TJBA - 0326943-02.2019.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0326943-02.2019.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joao Batista Alcantara Filho Registrado(a) Civilmente Como Joao Batista Alcantara Filho Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073) Executado: Bruna Junquilho Alcantara Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073) Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 0326943-02.2019.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO EXECUTADO: JOAO BATISTA ALCANTARA FILHO, BRUNA JUNQUILHO ALCANTARA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: (71) 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais.
Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) / Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
13/10/2022 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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16/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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