TJBA - 8001298-18.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:57
Juntada de Petição de informação 2º grau
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02/03/2025 18:36
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA MORAES em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2025 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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12/12/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2024 17:24
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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11/12/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8001298-18.2024.8.05.0103 Despejo Jurisdição: Ilhéus Reu: Enzo Advogado: Edvaldo Souto Da Silva (OAB:BA8579) Reu: Evani Ferreira Nunes Advogado: Edvaldo Souto Da Silva (OAB:BA8579) Autor: Michelly Moraes Serafim Advogado: Lorena Luiza Nascimento Valiense (OAB:BA75919) Advogado: Joseval Rodrigues Mesquita Filho (OAB:BA51307) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: DESPEJO n. 8001298-18.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JULIA OLIVEIRA MORAES Advogado(s): LORENA LUIZA NASCIMENTO VALIENSE (OAB:BA75919), JOSEVAL RODRIGUES MESQUITA FILHO (OAB:BA51307) REU: ENZO e outros Advogado(s): EDVALDO SOUTO DA SILVA (OAB:BA8579) DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por MICHELLY MORAES SERAFIM, alegando ser filha da falecida autora (ID 457348012).
Intimada, a parte ré impugnou a habilitação, aduzindo não haver prova do parentesco.
Intimada para comprovar o parentesco, a habilitante apresentou o documento em questão (ID 464723151). É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico que restou comprovado o parentesco entre a habilitante e a falecida autora, consoante documentos de ID´s 457351774 e 464723151.
Assim, defiro o pedido de habilitação de ID 457348012.
Altere-se o polo ativo no sistema, excluindo a falecida autora e incluindo a habilitante.
Para evitar futura alegação de nulidade, antes de retomar o curso da marcha processual, determino o cumprimento integral da decisão de ID 456423662 com a intimação do espólio, quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do falecido, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade do feito, exclusivamente, em relação à herdeira ora habilitada.
Encerrado o prazo, certifique-se e promova-se nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 16:09
Desentranhado o documento
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23/10/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 14:09
Expedição de Edital.
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03/10/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 09:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/07/2024 09:50
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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18/06/2024 14:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:26
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2024 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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26/05/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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20/05/2024 20:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/05/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/05/2024 15:23
Recebidos os autos.
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14/05/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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14/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:47
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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28/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:31
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 18:14
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA MORAES em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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03/04/2024 07:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 22:10
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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02/04/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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01/04/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA OLIVEIRA MORAES - CPF: *57.***.*46-72 (AUTOR).
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26/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 00:12
Conclusos para decisão
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12/02/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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