TJBA - 8009798-12.2022.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009798-12.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ivone Rodrigues De Souza Advogado: Laise Carla Barreto De Souza (OAB:BA50473) Executado: Banco Bv S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: Vistos etc.
Cuida de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por IVONE RODRIGUES DE SOUZA em face da BANCO BV S.A..
O feito foi julgado procedente em parte (ID 399401983), tendo sido interposto recurso de apelação pela autora, ao qual foi negado seu provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
O autor requereu o cumprimento de sentença especificando o valor que estaria executando (ID 457192316).
Antes mesmo de ser intimado para pagamento, o demandado depositou judicialmente o valor de R$ 626,60, a título de pagamento da dívida (ID 464163379).
Em seguida o autor compareceu ao processo para requerer o levantamento da quantia depositada judicialmente, sem ressalvas.
A procuração outorgada ao advogado confere poderes ao ilustre causídico para receber valores.
Isto posto, declaro, por sentença, extinta a presente execução/cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino a expedição de alvará em favor do advogado do autor para fins de levantamento/transferência do valor depositado judicialmente (ID 471817259).
Após, arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 13/11/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
17/12/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:39
Juntada de informação de pagamento
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14/11/2024 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009798-12.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ivone Rodrigues De Souza Advogado: Laise Carla Barreto De Souza (OAB:BA50473) Executado: Banco Bv S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: R.H.
O feito foi julgado procedente em parte, tendo a parte autora recorrido da sentença proferida.
Em instância superior, foi negado provimento à apelação interposta pela autora, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Com o retorno dos autos, as partes nada requereram.
Isto posto, adote o cartório as providências de praxe para a cobrança das custas processuais.
Não havendo mais pendências de ordem fiscal, arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 14/05/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:33
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 20:10
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:45
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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03/06/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:03
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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16/03/2024 09:06
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
16/03/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/08/2023 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 11:04
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:17
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:45
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:02
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:35
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:06
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
04/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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19/07/2023 20:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 01:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LAISE CARLA BARRETO DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 09:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2023 23:51
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
23/06/2023 01:38
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 04:43
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 24/04/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 12:04
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 03:36
Expedição de intimação.
-
30/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 03:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 07:19
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:08
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 03:54
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
16/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 20:02
Expedição de citação.
-
06/02/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 13:53
Expedição de citação.
-
13/12/2022 13:51
Expedição de citação.
-
13/12/2022 13:50
Expedição de citação.
-
13/12/2022 13:46
Juntada de acesso aos autos
-
07/12/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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