TJBA - 8158394-14.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 23:05
Juntada de Certidão óbito
-
09/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
24/01/2025 11:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 24/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/12/2024 21:08
Decorrido prazo de LEONISIA PEREZ RODRIGUEZ em 06/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158394-14.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Consulserv Servicos De Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Claudio Che De Medeiros (OAB:BA17804) Autor: Condominio Edificio Reitor Miguel Calmon Reu: Leonisia Perez Rodriguez Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8158394-14.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CONSULSERV SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CONDOMINIO EDIFICIO REITOR MIGUEL CALMON Requerido(a) REU: LEONISIA PEREZ RODRIGUEZ Intime-se o(a) autor(a) a recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Se pagas as custas, cumpra-se o que vai adiante.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2025, às 9h, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO 01, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Seguem os dados de acesso à sala de audiência: Sala 01 guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada).
Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência.
Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu.
Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência.
A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, devendo a intimação ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
O autor será intimado a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado.
Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O réu será advertido também de que, se não obtida a conciliação, o seu prazo de defesa, de 15 (quinze) dias e sob as penas da revelia, começará a correr da data da audiência.
Se ambas as partes manifestarem o desinteresse pela conciliação, retire-se de pauta a audiência, dê-se ciência aos advogados das partes, com advertência de que o prazo de resposta começará a correr da data em que o réu protocolizar a petição a que se refere o artigo 335, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
01/11/2024 06:54
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:22
Recebidos os autos.
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29/10/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
29/10/2024 15:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 24/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
29/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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