TJBA - 8143221-81.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
19/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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20/12/2024 05:20
Decorrido prazo de EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUA E SANEAMENTO S/A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 05:20
Decorrido prazo de CONSORCIO FEDERACAO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8143221-81.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Sandra Conceicao Advogado: Liz Esteves Ferreira Rocha (OAB:BA32054) Reu: Embasa - Empresa Bahiana De Agua E Saneamento S/a Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Consorcio Federacao Advogado: Tomaz Neto Loiola Souza (OAB:BA34381) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8143221-81.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA SANDRA CONCEICAO Advogado(s): LIZ ESTEVES FERREIRA ROCHA (OAB:BA32054) REU: EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUA E SANEAMENTO S/A e outros Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291), TOMAZ NETO LOIOLA SOUZA registrado(a) civilmente como TOMAZ NETO LOIOLA SOUZA (OAB:BA34381) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais com pedido de tutela de urgência movida por MARIA SANDRA CONCEIÇÃO em face da EMBASA – EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A e CONSÓRCIO FEDERAÇÃO, pendente de decisão de organização e saneamento.
Antes, contudo, de sanear o feito, para fim de apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa, necessário se faz que a parte autora - MARIA SANDRA CONCEIÇÃO apresente documento hábil para fim de comprovação da posse e/ou da propriedade do imóvel, objeto da presente ação, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, em observância ao Princípio da Cooperação, intime-se a primeira parte ré - EMBASA – EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A para colacionar aos autos documento hábil para fins de indicação do titular da matrícula do contrato de 112 571 263.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
30/10/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:32
Decorrido prazo de EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUA E SANEAMENTO S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
26/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:34
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:49
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2024 16:49
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 17:40
Decorrido prazo de EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUA E SANEAMENTO S/A em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 17:47
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2023 17:47
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 20:01
Decorrido prazo de EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE AGUA E SANEAMENTO S/A em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 20:01
Decorrido prazo de CONSORCIO FEDERACAO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CONCEICAO em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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31/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SANDRA CONCEICAO - CPF: *34.***.*72-72 (AUTOR).
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24/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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