TJBA - 8000995-93.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/04/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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30/04/2025 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/04/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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26/02/2025 02:06
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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24/02/2025 20:10
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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24/02/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 14:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 27/11/2024 23:59.
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24/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:48
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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10/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/11/2024 15:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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22/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:46
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 11:45
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 11:43
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 11:40
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000995-93.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Nailda Das Neves Silva Dos Santos Advogado: Luan Melo Lima (OAB:BA56924) Advogado: Victor Hugo De Souza Reis (OAB:BA59584) Reu: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000995-93.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: NAILDA DAS NEVES SILVA DOS SANTOS Advogado(s): LUAN MELO LIMA (OAB:BA56924), VICTOR HUGO DE SOUZA REIS registrado(a) civilmente como VICTOR HUGO DE SOUZA REIS (OAB:BA59584) REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, podendo ser revista a qualquer tempo, por se tratar de decisão sujeita a cláusula rebus sic stantibus, não se fazendo coisa julga nem formal nem material.
Não verifiquei pedido de concessão de liminar.
Considerando tratar-se de relação de consumo, fica de logo invertido o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça.
O (a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, § 3º do CPC).
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
Em caso de justificada impossibilidade de qualquer das partes em comparecer ao ato presencialmente, deve ser comunicado a este juízo, no prazo máximo de 05(cinco) dias após a intimação, a fim de que seja disponibilizado link em tempo hábil para a realização de audiência por videoconferência.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Cite-se e intime-se REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-13, com sede situada à ANVR TO 050 GUICHE 08 ESTACAO RODOVIARIA DE BRITO MIRANDA, S/N, Bloco B, Bairro: Setor Alto da Colina, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, TELEFONE: (63) 4141-1030 | (63) 8107 - 4444, advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após audiência.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação/ precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
31/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:51
Expedição de citação.
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29/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/11/2024 15:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
16/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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19/03/2024 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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