TJBA - 8001558-06.2024.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001558-06.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ AUTOR: ITAMARA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB:RN17003-B) REU: NATURA COSMETICOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ITAMARA DA SILVA SANTOS em face de NATURA COSMÉTICOS S/A, no qual a parte ré informa o cumprimento da obrigação de pagar, conforme comprovação por meio da guia anexada aos autos. É o breve relatório. Decido. A executada demonstrou, satisfatoriamente, o adimplemento integral da obrigação determinada na sentença, conforme documentação juntada aos autos. O pagamento antecipado, realizado antes da intimação para cumprimento da sentença, configura cumprimento voluntário da obrigação por parte do executado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Assim, verificada a satisfação integral da obrigação, não há mais razão para a continuidade do feito em relação ao pedido principal. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte ré. Expeça-se alvará em nome do advogado constituído nos autos (ID 470497213). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Atribuo ao presente força de mandado/ofício. UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
27/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 22:06
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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17/01/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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14/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:50
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:41
Expedição de citação.
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03/12/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 07:25
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001558-06.2024.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Autor: Itamara Da Silva Dos Santos Advogado: Claudia De Azevedo Miranda Mendonca (OAB:RN17003-B) Reu: Natura Cosmeticos S/a Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)ITAMARA DA SILVA DOS SANTOS. por seu Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B, para participar de Audiência de conciliação por vídeoconferência, designada para o dia 21/11/2024 10:00 horas.será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9732472 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9732472 OBSERVAÇÕES:1.
Fica o adv. cientificado do disposto no art. 455 do CPC.
Uauá – Bahia, 1 de novembro de 2024.
FERNANDA DANTAS OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/11/2024 09:32
Expedição de citação.
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01/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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31/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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