TJBA - 8021708-18.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:37
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RUVENAL FARIAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NOVA ERA COMERCIAL DE TINTAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8021708-18.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Antonio Carlos Ruvenal Farias Advogado: Vitor Emanoel De Souza Patrocinio (OAB:BA74029-A) Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736-A) Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409-A) Agravado: Nova Era Comercial De Tintas Ltda Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510-A) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184-A) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021708-18.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS RUVENAL FARIAS Advogado(s): VITOR EMANOEL DE SOUZA PATROCINIO, ATILA LEITE DOS SANTOS, LIVIA DE JESUS NEVES AGRAVADO: NOVA ERA COMERCIAL DE TINTAS LTDA Advogado(s):ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ, VINICIUS CERQUEIRA BACELAR, VICTOR BARREIROS RODRIGUES AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA REALIZADA EM CONTA BANCÁRIA.
VALORES PENHORADOS QUE SÃO DECORRENTES DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE.
NATUREZA NÃO ALIMENTAR DO DÉBITO EXIGIDO.
COMPROMETIMENTO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DA RESPECTIVA ESPOSA, PESSOAS IDOSAS, QUE POSSUEM UM ALTO CUSTO COM O PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE E COMPRA DE MEDICAMENTOS.
IMPRESCINDIBILIDADE DA LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ANTONIO CARLOS RUVENAL FARIAS, que tem como Agravante ANTONIO CARLOS RUVENAL FARIAS e Agravada NOVA ERA COMERCIAL DE TINTAS LTDA.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Colenda Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, na conformidade do relatório e voto que seguem.AAGB7 -
02/11/2024 03:05
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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29/10/2024 21:46
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS RUVENAL FARIAS - CPF: *79.***.*93-91 (AGRAVANTE) e provido
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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18/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:45
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/10/2024 17:36
Solicitado dia de julgamento
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03/05/2024 13:07
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RUVENAL FARIAS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de NOVA ERA COMERCIAL DE TINTAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/04/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 15:23
Inclusão do Juízo 100% Digital
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31/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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