TJBA - 8000599-31.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 389930957
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03/06/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 389930957
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03/06/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 389930957
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03/06/2025 14:00
Homologada a Transação
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02/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:12
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000599-31.2021.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Diego Magalhaes Tavares Advogado: Neide Santos Pereira Ribeiro (OAB:BA20239) Autor: Maria Da Penha Longo Neves Advogado: Neide Santos Pereira Ribeiro (OAB:BA20239) Reu: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo (OAB:SP175647) Advogado: Claudio Pereira Junior (OAB:SP147400) Reu: Tvlx Viagens E Turismo S/a Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo (OAB:SP175647) Advogado: Claudio Pereira Junior (OAB:SP147400) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000599-31.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: DIEGO MAGALHAES TAVARES e outros Advogado(s): NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA20239) REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA e outros Advogado(s): MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO (OAB:SP175647) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
A parte autora, em sede de audiência de conciliação, requereu a decretação da revelia da 1ª acionada, nos termos e razões lançadas no termo de audiência ID: 156394604.
Dito isto, recordo que no rito sumaríssimo regulamentado pela Lei n° 9.099/1995, o prazo para contestar os pedidos vertidos na Inicial se encerra na audiência de instrução e julgamento, o que se infere da inteligibilidade dos arts. 20 e 33 da citada Lei n° 9.099/1995 e do Enunciado 10 do FONAJE “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”.
Recordo, ainda, que o processo em curso não oportunizou as partes audiência de instrução e julgamento, não havendo, portanto, em que se falar em revelia.
Outrossim, não há que se olvidar que os princípios da simplicidade e economicidade regem o sistema do juizado especial cível, pelo que, amolda-se em providência consentânea oportunizar o acionado prazo para responder à Inicial e, somente então, acaso necessário, a instrução probatória proceder-se-ia agendamento da audiência de instrução e julgamento.
Razão pela qual, intime-se a 1ª acionada para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo externar, de logo, eventual interesse na audiência de instrução e julgamento, devendo, nesta hipótese, especificar e justificar tal desiderato.
Sobrevindo resposta à Inicial, abra-se prazo para, no mesmo prazo epigrafado, a parte autora apresentar réplica, atendo-se, ainda, a manifestar sobre eventual interesse na dilação probatória.
A ausência ou insuficiência de fundamentação na manifestação, ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
31/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:56
Expedição de citação.
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31/05/2023 13:56
Expedição de citação.
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31/05/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 01:37
Decorrido prazo de NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
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06/10/2021 13:48
Juntada de termo
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27/09/2021 15:26
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2021 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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27/09/2021 10:07
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2021 20:07
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2021 18:39
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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19/08/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 10:54
Expedição de citação.
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17/08/2021 10:54
Expedição de citação.
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17/08/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 10:00
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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03/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 08:47
Conclusos para despacho
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23/07/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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