TJBA - 8059620-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8059620-80.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento, Contratos Bancários] Requerente : AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido : REU: REGINALDO BARBOSA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida na petição ID 472473822 ( Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Código do ato 41018).
A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado". Salvador-BA, 8 de setembro de 2025 Sabrina Santana Tavares Analista Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
08/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8059620-80.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Reginaldo Barbosa Da Conceicao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8059620-80.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento, Contratos Bancários] Requerente : AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido : REU: REGINALDO BARBOSA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID. , bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as respectivas custas processuais para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
OBS: I- A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR; II- Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 1 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
01/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:55
Expedição de carta via ar digital.
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04/08/2024 08:59
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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04/08/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:42
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 23:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
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10/08/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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30/07/2023 15:48
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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30/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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05/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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