TJBA - 8048127-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 13:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 09:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 20:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
24/11/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8048127-09.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Noelia C Santana Curador: Maria Da Conceicao Costa Santana Curador: Maria Da Conceicao Costa Santana Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8048127-09.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: NOELIA C SANTANA CURADOR: MARIA DA CONCEICAO COSTA SANTANA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente apresentou comprovante de depósito judicial dos valores que entendia devidos a título de condenação, requerendo a extinção do processo.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia. É o breve relatório.
Decido.
Previsto, no art. 924, II, CPC, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, o que ocorreu nos vertentes autos.
No ID 462220721, a parte devedora informa o depósito judicial do valor da condenação, tendo a parte credora concordado com os valores e requerido o seu levantamento, na forma do ID 441399490.
Do exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar, extinguindo o procedimento de execução do título judicial, com base no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito de ID 462220723, na forma requerida no ID 441399490.
Publique-se.
Intimem-se.
Após recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, arquive-se com baixa.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
31/10/2024 12:25
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 05:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
12/08/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:32
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:27
Decorrido prazo de NOELIA C SANTANA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:40
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:53
Decorrido prazo de NOELIA C SANTANA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 13:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 08:55
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
17/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
08/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 15:51
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
04/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
10/07/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
03/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:52
Expedição de despacho.
-
28/06/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 13:02
Juntada de ata da audiência
-
21/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:28
Juntada de informação
-
26/04/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
-
20/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOELIA C SANTANA - CPF: *58.***.*05-20 (AUTOR).
-
20/04/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 10:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/06/2023 09:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
18/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 04:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 04:01
Declarada incompetência
-
18/04/2023 03:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003221-42.2022.8.05.0138
Dayane Alves Andrade
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Claudiane das Neves Sena
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 12:02
Processo nº 8003221-42.2022.8.05.0138
Dayane Alves Andrade
Ramiro Campelo Comercio de Utilidades Lt...
Advogado: Tallyne Luz Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2022 16:20
Processo nº 0000313-19.2011.8.05.0241
O Municipio de Satiro Dias
Jose Jorge da Silva
Advogado: Thaiana Vasconcelos Bellandi Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2011 09:00
Processo nº 8060166-07.2024.8.05.0000
Carla Cristina Borges Mota
Alves Quatro Assessoria de Comunicacao E...
Advogado: Gabriel da Cunha do Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 11:11
Processo nº 8001413-57.2021.8.05.0228
Pedro Goncalves Leite Neto
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2021 11:48