TJBA - 8055644-34.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:14
Publicado Ementa em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 19:13
Juntada de Petição de CIENTE DE ACÓRDÃO MP
-
17/07/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 17:10
Deliberado em sessão - julgado
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:34
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:13
Solicitado dia de julgamento
-
29/04/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:25
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 14:55
Comunicação eletrônica
-
25/04/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 01:09
Publicado Ementa em 23/04/2025.
-
23/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Ciente de acórdão ou decisão não intervenção
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09/04/2025 18:27
Concedida a Segurança a MARCOS ANTONIO ROCHA - CPF: *20.***.*81-20 (IMPETRANTE)
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08/04/2025 10:43
Concedida a Segurança a MARCOS ANTONIO ROCHA - CPF: *20.***.*81-20 (IMPETRANTE)
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07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 16:28
Deliberado em sessão - julgado
-
25/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:16
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
-
07/03/2025 14:54
Incluído em pauta para 20/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
-
19/02/2025 11:55
Solicitado dia de julgamento
-
13/02/2025 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de MS 8055644_34.2024.8.05.0000
-
12/02/2025 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8055644-34.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marcos Antonio Rocha Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8055644-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO ROCHA Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Encaminhem os autos ao Ministério Público.
Devolvidos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 12 de dezembro de 2024.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
19/12/2024 04:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 09:36
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de mandado
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11/11/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8055644-34.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marcos Antonio Rocha Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8055644-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO ROCHA Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Policial Militar da reserva remunerada, contra omissão supostamente ilegal praticada tanto pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia.
Em suas razões, o impetrante, após pleitear a concessão da assistência judiciária gratuita, argumenta que ao ser transferido para a reserva remunerada, teve os seus proventos calculados com base no soldo de 1º Tenente, posto imediatamente superior ao que ocupava quando da aposentação, conforme previsão contida no art. 92, III da Lei 7.990/2001.
Prossegue aduzindo que, na composição dos valores para o cálculo de seus proventos, não foi considerada Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), circunstância que configura ilegalidade passível de ser corrigidas.
Assim, requer a concessão da segurança, para que seja determinada a imediata implantação da GCET em seus proventos, no percentual de 125% incidentes sobre o soldo de 1º Tenente.
Custas recolhidas, conforme documentos acostados no ID 69915895.
Sem pedido de tutela provisória, oficie-se à autoridade impetrada para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar as pertinentes informações, cientificando, também, o Estado da Bahia, por intermédio do seu órgão de representação judicial, para, querendo, no mesmo prazo, intervir no feito.
Decorridos os prazos acima, com ou sem as manifestações, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 28 de outubro de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
02/11/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:39
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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07/09/2024 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO ROCHA - CPF: *20.***.*81-20 (IMPETRANTE).
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05/09/2024 16:26
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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