TJBA - 8067697-49.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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28/11/2024 16:23
Baixa Definitiva
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28/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEX BISPO DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:03
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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09/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8067697-49.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Alex Bispo De Almeida Advogado: Anne Marri Costa Da Silva Almeida (OAB:BA33224) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8067697-49.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ALEX BISPO DE ALMEIDA Advogado(s): ANNE MARRI COSTA DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA33224) SENTENÇA
Vistos.
DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs a presente Execução por Título Extrajudicial contra ALEX BISPO DE ALMEIDA, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID - 471056729, ratificado pelos patronos da parte Autora e da parte Ré, com poderes para tanto, conforme procurações juntadas nos ID’s: 115560628 - Procuração e 448986722 - Procuração.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal registrada na cláusula 7 da transação, autorizo a realização do depósito em conta, em conformidade com os requerimentos constantes na cláusula 2.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Honorários conforme cláusula 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 00:11
Homologada a Transação
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30/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 18:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:01
Decorrido prazo de ALEX BISPO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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23/10/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 21:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
19/10/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
17/10/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 21:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/10/2024 11:16
Recebidos os autos.
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08/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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08/10/2024 11:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 01/11/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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10/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 04:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/01/2024.
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18/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 05:22
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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30/12/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/02/2023 21:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2022 23:59.
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04/01/2023 02:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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04/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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29/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 09:10
Decorrido prazo de ALEX BISPO DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
05/09/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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19/04/2022 04:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:36
Decorrido prazo de ALEX BISPO DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59.
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15/04/2022 14:47
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
15/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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09/04/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:13
Decorrido prazo de ALEX BISPO DE ALMEIDA em 14/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:13
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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23/09/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 19:11
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2021 06:19
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2021 09:45
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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11/07/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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01/07/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 14:59
Declarada incompetência
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30/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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