TJBA - 8084986-58.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:22
Baixa Definitiva
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17/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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04/01/2024 02:09
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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04/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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23/11/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8084986-58.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ciro Gomes Souza Advogado: Bruno Costa Issa (OAB:BA54001) Requerente: Leandro Carlos Ramos Alcantara De Souza Advogado: Bruno Costa Issa (OAB:BA54001) Requerente: Sarah Gomes Souza Advogado: Bruno Costa Issa (OAB:BA54001) Requerido: Jose Carlos Oliveira De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8084986-58.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CIRO GOMES SOUZA e outros (2) Advogado(s): BRUNO COSTA ISSA (OAB:BA54001) REQUERIDO: JOSE CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Considerando que a Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, após a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, em seu artigo 2º, definiu pela redistribuição dos processos que estavam em tramitação perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, estabelecendo que “a redistribuição dos feitos atenderá ao critério objetivo correspondente ao numeral antes do dígito, iniciando-se pelo número "5" e seguindo-se ao "6", "7", e assim sucessivamente, até que seja atingido o número de processos a ser redistribuído [...]”, determino a imediata remessa destes à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, com amparo no §4º do art. 4º da Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023, devendo-se observar que, caso se trate de procedimento principal, eventual processo dependente/conexo deverá igualmente ser encaminhado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, independentemente de nova determinação.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
21/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 13:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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30/07/2023 21:37
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 21:37
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 21:37
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 16:15
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 16:15
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 16:15
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 14:12
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 14:12
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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30/07/2023 14:12
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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30/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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20/07/2023 14:39
Expedição de carta via ar digital.
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20/07/2023 14:39
Expedição de carta via ar digital.
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20/07/2023 14:39
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2023 02:26
Decorrido prazo de SARAH GOMES SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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26/05/2023 05:58
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS RAMOS ALCANTARA DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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06/05/2023 13:18
Decorrido prazo de CIRO GOMES SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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03/05/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 20:16
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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04/02/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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04/02/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 18:19
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:57
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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