TJBA - 8003569-78.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:59
Decorrido prazo de HILDA MILLA PINTO RAMOS SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
24/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 18:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
17/08/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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15/08/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 14:42
Juntada de informação
-
01/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:46
Juntada de informação
-
28/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:55
Decorrido prazo de HILDA MILLA PINTO RAMOS SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 12/06/2025 23:59.
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09/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de 8003569_78.2024.8.05.0271_CIÊNCIA DE DESPACHO
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05/05/2025 16:13
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 16:13
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 16:13
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:36
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:32
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
06/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003569-78.2024.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Autor: Evandro Goncalves Luz Advogado: Hilda Milla Pinto Ramos Souza (OAB:BA75522) Confrontante: Ubiraci De Sousa Alcantara Testemunha: Agnaldo Conceicao De Jesus Confrontante: Luciano Pereira Jorge Terceiro Interessado: Municipio De Valenca Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO n. 8003569-78.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: EVANDRO GONCALVES LUZ Advogado(s): HILDA MILLA PINTO RAMOS SOUZA (OAB:BA75522) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para que junte a documentação requerida em Id. 478662092, no prazo de 15 dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 22 de janeiro de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
20/03/2025 15:38
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 15:32
Juntada de acesso aos autos
-
17/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003569-78.2024.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Autor: Evandro Goncalves Luz Advogado: Hilda Milla Pinto Ramos Souza (OAB:BA75522) Confrontante: Ubiraci De Sousa Alcantara Testemunha: Agnaldo Conceicao De Jesus Confrontante: Luciano Pereira Jorge Terceiro Interessado: Municipio De Valenca Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO n. 8003569-78.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: EVANDRO GONCALVES LUZ Advogado(s): HILDA MILLA PINTO RAMOS SOUZA (OAB:BA75522) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para que junte a documentação requerida em Id. 478662092, no prazo de 15 dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 22 de janeiro de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:39
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 19:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003569-78.2024.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Autor: Evandro Goncalves Luz Advogado: Hilda Milla Pinto Ramos Souza (OAB:BA75522) Confrontante: Ubiraci De Sousa Alcantara Testemunha: Agnaldo Conceicao De Jesus Confrontante: Luciano Pereira Jorge Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Valenca Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO n. 8003569-78.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: EVANDRO GONCALVES LUZ Advogado(s): HILDA MILLA PINTO RAMOS SOUZA (OAB:BA75522) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, proposto por EVANDRO GONÇALVES LUZ, destacando os elementos de praxe na inicial, pugnando pelo reconhecimento da usucapião extraordinária. É o que importa relatar.
Decido.
I- Defiro a assistência judiciária gratuita.
Cumpre salientar que o CPC não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apenas fazendo referência aos arts. 246 e 259.
Portanto, o procedimento da ação de usucapião será o comum.
E os eventuais interessados serão citados por Edital, conforme art. 259, I, e, também por analogia ao procedimento administrativo da Lei de Registros Públicos, e os vizinhos confinantes serão citados pessoalmente, exceto se se tratar de imóvel em condomínio, conforme art. 246, parágrafo 3º.
II- Oficie-se o registro imobiliário local para informar se existe outro imóvel, urbano ou rural em nome dos Requerentes; que seja certificado pelo cartório local se há ou houve outro pleito de usucapião formalizado pelos Requerentes.
III- Intimem-se os Requerentes, para que apresente o memorial descritivo do imóvel, contendo indicação da área, seus limites e confrontantes, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
IV- Citem-se, pessoalmente, os confinantes, relacionados em Id. 455098260, bem como a citação do Requeridos, apontados na inicial, para manifestação em 15 dias.
V- Citem-se, por edital, os eventuais interessados.
VI- Intimem-se a Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União, para dizerem sobre interesse no feito.
VII- Em seguida ao Ministério Público e voltem-me conclusos.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 21 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de 8003569_78.2024.8.05.0271. Diligências
-
01/11/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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