TJBA - 0376647-28.2012.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0376647-28.2012.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Josimeire Pereira De Jesus Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon De Amorim (OAB:BA9812) Terceiro Interessado: Julia Pereira Malec Advogado: Edith Paulina Mesias Calmon De Amorim (OAB:BA9812) Terceiro Interessado: Hasley Rhiant Duarte Malec Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Requerido: Espolio De José João Malec Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0376647-28.2012.8.05.0001 INVENTARIANTE: JOSIMEIRE PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSÉ JOÃO MALEC DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de fevereiro de 2024.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, movida por JOSIMEIRE PEREIRA DE JESUS, JULIA PEREIRA MALEC e HASLEY RHIANT DUARTE MALEC, objetivando a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido JOSÉ JOÃO MALEC.
Nomeada como inventariante a meeira JOSIMEIRE PEREIRA DE JESUS, que ofereceu as primeiras declarações (ID: 238132298).
A inventariante informou que um dos imóveis que compõem o espólio do falecido encontra-se ocupado pela genitora do herdeiro HASLEY RHIANT DUARTE MALEC.
O herdeiro alegou que a sua genitora teria direito real de habitação em razão de já residir há muito tempo no imóvel, mesmo antes do falecimento do de cujus.
A inventariante requereu o arbitramento de aluguel do referido imóvel, haja vista que a pessoa que se beneficia do referido bem não é herdeira do falecido e que tal ocupação ocorre em prejuízo da herdeira JULIA PEREIRA MALEC.
Ademais, foi informado que há duas execuções fiscais sob nº 0501169-49.2018.8.05.0250 e 8009700-40.2021.8.05.0250 referentes ao inadimplemento em relação ao IPTU do sítio arrolado, que tramitam perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho/BA.
A inventariante informar ainda que não possui condições financeira para realizar a quitação das referidas dívidas (ID: 420866410).
Comprovada a existência de débitos em nome do falecido (ID: 420866447).
Comprovada a existência de valores devidos e não sacados em vida pelo falecido (ID: 238132965). É o que importa relatar.
Em relação à alegação de existência de direito real de habitação pela genitora do herdeiro, ressalta-se que este Juízo não é competente para a análise de mérito no que diz respeito ao direito de habitação da sua genitora.
Qualquer pretensão referente a tais alegações deverão ser pleiteadas pelas vias ordinárias.
Quanto ao pedido de alvará para levantamento dos valores existentes perante à LIBERTY SEGUROS S.A., verifico que se faz necessário o levantamento da importância necessária para os pagamentos de dívidas existentes em nome do falecido.
Isto posto, reservo-me a apreciar o pedido de fixação de aluguéis em momento posterior e AUTORIZO a expedição do alvará em nome da inventariante com a específica finalidade de quitar os débitos referentes ao IPTU do bem do espólio.
Intime-se o Inventariante para que em 30 (trinta) dias, diligencie a quitação do débito fiscal informado através de documento de ID: 420866447 bem como junte aos autos comprovação do pagamento e deposite os valores remanescentes em conta judicial a ser aberta no BRBJus, vinculada a este processo, à ordem e à disposição deste Juízo.
Ademais, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acoste aos autos a) o documento de identificação da herdeira JULIA PEREIRA MALEC, b) a certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, c) as certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected], bem como d) diligencie o recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Expeça-se o Alvará, conforme determinado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, (data da assinatura digital) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
18/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2022 00:00
Petição
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21/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2022 00:00
Mero expediente
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07/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Publicação
-
29/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2022 00:00
Petição
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23/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2022 00:00
Documento
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16/09/2021 00:00
Expedição de documento
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03/05/2021 00:00
Documento
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30/04/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Edital
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 00:00
Mero expediente
-
31/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/07/2020 00:00
Expedição de Edital
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Documento
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
16/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2019 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/11/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
31/08/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/02/2019 00:00
Petição
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Documento
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 00:00
Mero expediente
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
29/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Publicação
-
15/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Parecer do Ministério Público
-
02/03/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
18/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
08/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
28/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 00:00
Mero expediente
-
25/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Documento
-
12/01/2017 00:00
Mandado
-
12/01/2017 00:00
Mandado
-
12/12/2016 00:00
Recebimento
-
09/12/2016 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
24/11/2016 00:00
Mandado
-
23/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
05/11/2016 00:00
Publicação
-
05/11/2016 00:00
Publicação
-
03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 00:00
Mero expediente
-
20/10/2016 00:00
Parecer do Ministério Público
-
17/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
03/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
03/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/04/2016 00:00
Petição
-
06/04/2016 00:00
Publicação
-
01/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
30/03/2016 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Publicação
-
28/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 00:00
Recebimento
-
17/03/2015 00:00
Recebimento
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
03/12/2014 00:00
Recebimento
-
14/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2013 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Recebimento
-
24/05/2013 00:00
Recebimento
-
22/05/2013 00:00
Publicação
-
22/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2013 00:00
Publicação
-
22/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
23/04/2013 00:00
Recebimento
-
23/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/04/2013 00:00
Publicação
-
08/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2013 00:00
Recebimento
-
21/03/2013 00:00
Mero expediente
-
22/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2013 00:00
Recebimento
-
29/01/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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21/01/2013 00:00
Petição
-
16/10/2012 00:00
Recebimento
-
16/10/2012 00:00
Expedição de Termo
-
18/09/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Recebimento
-
10/09/2012 00:00
Publicação
-
10/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2012 00:00
Antecipação de tutela
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05/09/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/09/2012 00:00
Recebimento
-
03/09/2012 00:00
Remessa
-
31/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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