TJBA - 8010505-52.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:11
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 21:11
Expedição de Termo de Compromisso.
-
25/08/2025 16:49
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:40
Juntada de Certidão óbito
-
13/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010505-52.2020.8.05.0274 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Klingia Vieira De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Klingia Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Guilhermina Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Luiz Mario Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Margarete Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: William Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerido: Ida Vieira De Araujo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA Trata-se de apresentação de testamento deixado por IDÁ VIEIRA DE ARAUJO, que faleceu em 07.08.2020 (certidão de óbito, Núm. 76821604, Pág. 06), no estado civil de solteira, não deixando ascendentes ou descendentes, pelo qual institui como testamenteira KLINGIA VIEIRA DE ARAÚJO, conforme testamento particular de Núm. 76821604, Pág. 01/02.
A petição inicial foi recebida.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu o parecer retro, pugnando pela procedência do pleito. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que o caso é de confirmação do testamento, como opinado pelo Ministério Público.
Isso porque o translado do testamento público apresentado junto à petição retro está em sua devida forma, escrito por tabelião, tendo sido o instrumento assinado pelo(a) testador(a) e por duas testemunhas, conforme atestado no documento pelo tabelião.
Destarte, considero preenchidos todos os requisitos legais , pelo que deve ser ordenado o cumprimento do testamento, não havendo, igualmente, suspeita de nulidade ou falsidade que pudesse contaminá-lo.
Malgrado disposição contida no art. 610 e § 1º do NCPC que impõe o processamento judicial em havendo testamento ainda que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, a doutrina e jurisprudência já vem se posicionando no sentido da possibilidade da realização do inventário judicial em tal hipótese.
Neste sentido há que se observar no enunciado 600 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: "Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflitos de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial." No mesmo sentido é o enunciado 16 do IBDFAM: "Mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial." É possível a realização do inventário e da partilha, com testamento por escritura pública, após expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, e desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo.
Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR O CUMPRIMENTO do testamento particular juntado no id 76821604, nos termos do art. 736 do CPC.
Destarte, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Autorizo a realização do inventário e da partilha, com testamento por escritura pública, desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo.
A testadora nomeou como testamenteira a pessoa de KLINGIA VIEIRA DE ARAÚJO.
Intime-se a testamenteira ara assinar o termo da testamentária e cumprir as disposições do testamento, observando-se o disposto em lei.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VITORIA DA CONQUISTA, BA, 14 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010505-52.2020.8.05.0274 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Klingia Vieira De Araujo Registrado(a) Civilmente Como Klingia Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Guilhermina Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Luiz Mario Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Margarete Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: William Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerido: Ida Vieira De Araujo Intimação: DESPACHO Vistos etc.
Por cautela, expeça-se e publique-se edital de citação de possíveis herdeiros da Sra.
IDÁ VIEIRA DE ARAÚJO.
Após, com manifestação de possíveis herdeiros ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 21 de fevereiro de 2024.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - Juiz de Direito -
25/02/2025 00:14
Juntada de Petição de 8010505_52.2020.8.05.0274_fav
-
24/02/2025 17:57
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010505-52.2020.8.05.0274 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Klingia Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Guilhermina Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Luiz Mario Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: Margarete Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerente: William Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima (OAB:BA14605) Advogado: Leandro Almeida Aguiar (OAB:BA22745) Requerido: Ida Vieira De Araujo Intimação: DESPACHO Vistos etc.
Por cautela, expeça-se e publique-se edital de citação de possíveis herdeiros da Sra.
IDÁ VIEIRA DE ARAÚJO.
Após, com manifestação de possíveis herdeiros ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 21 de fevereiro de 2024.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR - Juiz de Direito -
01/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 17:18
Juntada de informação
-
14/06/2024 16:12
Juntada de informação
-
20/05/2024 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 05:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 10:14
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
30/08/2022 13:49
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8040103-55.2024.8.05.0001
Municipio de Salvador
Saadia Costa Musto
Advogado: Adriana Freitas Barbosa Romeo D Oliveira...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 17:52
Processo nº 8040103-55.2024.8.05.0001
Saadia Costa Musto
Municipio de Salvador
Advogado: Adriana Freitas Barbosa Romeo D Oliveira...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 17:01
Processo nº 8124802-18.2020.8.05.0001
Itau Unibanco Veiculos Administradora De...
Miriam dos Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2020 15:19
Processo nº 8000034-91.2015.8.05.0228
Lindaura Barbosa da Silva
Representacoes Comerciais J S LTDA
Advogado: Paulo Jose Oliveira Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2015 14:49
Processo nº 8105094-74.2023.8.05.0001
Maria Ferreira dos Santos Araujo
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Neilton Dantas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 08:24