TJBA - 8001225-51.2022.8.05.0027
1ª instância - 1Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:12
Juntada de conclusão
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:42
Desentranhado o documento
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30/01/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:31
Juntada de ata da audiência
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08/01/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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08/01/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2024 08:49
Juntada de conclusão
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27/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LAISA BORGES FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:59
Decorrido prazo de EDMILSON ASSIS DA SILVA ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:59
Decorrido prazo de JAIRLAN SANTOS DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:59
Decorrido prazo de QUENEDES DA SILVA SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:59
Decorrido prazo de EMANOEL ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:59
Decorrido prazo de EMANOEL GONÇALVES SILVA em 05/11/2024 23:59.
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24/11/2024 23:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/11/2024 23:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/11/2024 23:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/11/2024 23:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/11/2024 23:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
24/11/2024 23:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001225-51.2022.8.05.0027 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edmilson Assis Da Silva Almeida Advogado: Barbara Cunha De Morais (OAB:BA44333) Vitima: Quenedes Da Silva Souza Testemunha: Laisa Borges Fernandes Testemunha: Emanoel Alves Dos Santos Testemunha: Emanoel Gonçalves Silva Testemunha: Jairlan Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001225-51.2022.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDMILSON ASSIS DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): BARBARA CUNHA DE MORAIS registrado(a) civilmente como BARBARA CUNHA DE MORAIS (OAB:BA44333) DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifica-se que a resposta escrita apresentada pelo réu não trouxe elementos suficientes para, de pronto, render sua absolvição sumária na forma dos incisos do art. 397, do CPP, sendo o caso, portanto, de designação de audiência para a colheita de prova oral, uma vez que há prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para prosseguir com a persecução penal.
Ante o exposto: 1 – DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 29.01.2025, às 13:30 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante a sala de audiências deste Juízo, para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa a interrogatório do(s) réu(s).
Expeçam-se os competentes mandados.
Nos termos do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser trazidas à audiência independente de intimação judicial. 2 – Consigno a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado deverão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
Link: https://call.lifesizecloud.com/18621306 . 3 – Tratando-se de réu preso, PROMOVA O CARTÓRIO a notificação do estabelecimento prisional onde recluso o denunciado, informando o número do processo, nome do réu/preso, data e horário da audiência, e tratar-se de processo da Comarca de Bom Jesus da Lapa, inclusive com o envio de e-mail para ví[email protected].
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, datado e assinado digitalmente.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:03
Juntada de informação
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31/10/2024 11:56
Juntada de Ofício
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31/10/2024 11:34
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:31
Juntada de mandado
-
31/10/2024 11:24
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:21
Juntada de mandado
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31/10/2024 11:12
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:10
Juntada de mandado
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31/10/2024 11:03
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:58
Juntada de mandado
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31/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:48
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:46
Juntada de vista ao mp
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31/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/01/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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04/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:33
Juntada de conclusão
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05/10/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2023 09:45
Recebida a denúncia contra EDMILSON ASSIS DA SILVA ALMEIDA (REU)
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04/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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01/07/2022 08:01
Juntada de conclusão
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01/07/2022 07:57
Juntada de Certidão
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30/06/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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