TJBA - 8001228-16.2021.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:33
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:38
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 27/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001228-16.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Itania Patricia Souza Silva Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030) Reu: Município De Santo Antonio De Jesus-bahia Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8001228-16.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-transporte] AUTOR: ITANIA PATRICIA SOUZA SILVA REU: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Vistos.
A parte ré opôs embargos de declaração alegando que a sentença prolatada nos presentes autos seria omissa em razão de não ter indicado o número de passagens diárias que deveriam ser pagas pelo réu a título de auxílio-transporte, tendo em vista que o autor possui jornada de trabalho de apenas 06 (seis) horas diárias e que utiliza apenas duas passagens por dia.
A parte autora apresentou contrarrazões concordando com o alegado pelo réu e requerendo o pagamento de apenas duas passagens diárias ao autor, haja vista trabalhar em apenas um turno.
Vieram os autos conclusos. É o necessário a relatar.
DECIDO.
Da análise dos autos, observo que a sentença proferida nestes autos determinou que o pagamento dos valores devidos a título de auxílio-transporte fossem realizados de acordo com os requisitos e parâmetros previstos no Decreto n. 2.880/98 que prevê, dentre outras, a necessidade de indicação pelo servidor do “valor diário da despesa realizada com transporte coletivo”.
Dessa forma, ainda que não indicado expressamente, no momento da apresentação dos cálculos deverá a parte autora comprovar a quantidade de passagens necessárias diariamente para o deslocamento casa-trabalho-casa, o que importa na comprovação da sua carga horária de trabalho.
Não há que se falar, portanto, em omissão do julgado.
Assim, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Aguarde-se em cartório o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, certifique-se e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculos do valor que entende devido, acompanhada da declaração prevista no art. 4º, do Decreto nº 2.880/98.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 2 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 12:12
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:26
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2024 05:25
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTANA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:12
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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11/04/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:37
Expedição de intimação.
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02/04/2024 18:31
Expedição de sentença.
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02/04/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 02:10
Decorrido prazo de ITANIA PATRICIA SOUZA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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18/02/2023 19:52
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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16/02/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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07/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 19:48
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:05
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2022 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 16:09
Expedição de sentença.
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13/09/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 15:52
Expedição de citação.
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18/08/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 13:48
Conclusos para decisão
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27/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 23/08/2021 23:59.
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15/10/2021 09:18
Expedição de citação.
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03/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 15:49
Expedição de citação.
-
25/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:50
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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