TJBA - 0553684-71.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
29/12/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0553684-71.2014.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Manuel Pinheiro Canavarro Rodrigues Advogado: Catarina Bassi Peres De Macedo (OAB:BA34240) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Custos Legis: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0553684-71.2014.8.05.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Polo Ativo REQUERENTE: JORGE MANUEL PINHEIRO CANAVARRO RODRIGUES Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 17 de dezembro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA Diretor de Acervo/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) (assinatura digital) -
17/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0553684-71.2014.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Manuel Pinheiro Canavarro Rodrigues Advogado: Catarina Bassi Peres De Macedo (OAB:BA34240) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0553684-71.2014.8.05.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Polo Ativo REQUERENTE: JORGE MANUEL PINHEIRO CANAVARRO RODRIGUES Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 1 de novembro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
01/11/2024 15:30
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JORGE MANUEL PINHEIRO CANAVARRO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de JORGE MANUEL PINHEIRO CANAVARRO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:14
Expedição de sentença.
-
19/08/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 05:37
Decorrido prazo de JORGE MANUEL PINHEIRO CANAVARRO RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 00:52
Juntada de Petição de Proc. 0553684_71.2014_Testamento
-
16/12/2023 23:03
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:15
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/07/2022 00:00
Mero expediente
-
07/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
01/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
26/01/2021 00:00
Mero expediente
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
10/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/10/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
09/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/10/2014 00:00
Mero expediente
-
06/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8142504-35.2024.8.05.0001
Salatiel Alves da Silva
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Ronney Castro Greve
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2024 09:53
Processo nº 0507544-91.2018.8.05.0080
Reconcavo Distribuidora de Madeiras LTDA...
Cerqueira Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Ricardo Calmon Moreno Gordilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2018 08:44
Processo nº 0001417-61.2008.8.05.0173
Marivaldo Ribeiro de Oliveira Borges Mic...
Conselho Regional de Farmacia
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2008 12:24
Processo nº 8000465-34.2021.8.05.0255
Delegacia de Policia Territorial de Nilo...
Gilcarlos dos Santos Matos
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2021 15:27
Processo nº 8000465-34.2021.8.05.0255
Dt Nilo Pecanha
Gilcarlos dos Santos Matos
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2025 16:59