TJBA - 0008032-15.2010.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:28
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0008032-15.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Otaviano Antonio Vieira Advogado: Lucia Maria Patury Correia (OAB:BA4242) Interessado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008032-15.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: OTAVIANO ANTONIO VIEIRA Advogado(s): LUCIA MARIA PATURY CORREIA (OAB:BA4242) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face da sentença retro que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em face do abandono.
DECIDO.
Em que pese o tempo de paralisação do processo, tem-se que a parte Autora não foi intimada acerca da ausência de resposta do Réu.
Pelo exposto, utilizando do JUÍZO DE RETRATAÇÃO, hei por bem REVOGAR TOTALMENTE a sentença retro, determinando o andamento regular do feito.
Isto posto, intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se persiste o interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Caso esta: 1) Não manifeste-se, façam os autos conclusos para sentença extintiva; 2) Manifeste-se pelo prosseguimento, deve no mesmo prazo indicar o estado em que se encontra o processo e requerer o que achar de direito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 15:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Expedição de decisão.
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01/11/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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04/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2019 00:00
Expedição de documento
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29/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2019 00:00
Reativação
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27/07/2019 00:00
Petição
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20/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2019 00:00
Definitivo
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/07/2019 00:00
Publicação
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10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2019 00:00
Abandono da causa
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25/08/2017 00:00
Concluso para Sentença
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11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2017 00:00
Recebimento
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15/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2014 00:00
Recebimento
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15/12/2014 00:00
Remessa
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15/12/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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15/12/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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15/12/2014 00:00
Recebimento
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10/10/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/10/2014 00:00
Recebimento
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14/03/2014 00:00
Mero expediente
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12/07/2013 00:00
Concluso para Sentença
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12/07/2013 00:00
Recebimento
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12/07/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/04/2012 16:46
Documento
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29/02/2012 17:35
Ato ordinatório
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29/02/2012 09:48
Publicado pelo dpj
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28/02/2012 17:25
Enviado para publicação no dpj
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09/02/2012 09:09
Mero expediente
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07/02/2012 09:29
Concluso para Sentença
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26/01/2012 11:26
Petição
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10/01/2012 15:29
Protocolo de Petição
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25/11/2011 15:31
Expedição de documento
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24/11/2011 13:59
Ato ordinatório
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10/11/2011 16:02
Petição
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01/11/2011 10:39
Protocolo de Petição
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18/10/2011 08:09
Publicado pelo dpj
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17/10/2011 15:53
Documento
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14/10/2011 17:19
Enviado para publicação no dpj
-
10/10/2011 16:46
Expedição de documento
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04/10/2011 08:09
Audiência
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02/08/2011 15:05
Conclusão
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19/01/2011 11:30
Mero expediente
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19/01/2011 00:11
Publicado pelo dpj
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18/01/2011 14:20
Enviado para publicação no dpj
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17/01/2011 15:56
Ato ordinatório
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10/12/2010 08:42
Conclusão
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02/12/2010 15:03
Entrega em carga/vista
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25/11/2010 09:53
Conclusão
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05/11/2010 00:44
Publicado pelo dpj
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04/11/2010 16:44
Enviado para publicação no dpj
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27/10/2010 11:16
Ato ordinatório
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25/10/2010 09:16
Conclusão
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18/10/2010 10:44
Mandado
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08/10/2010 07:26
Mandado
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01/10/2010 17:39
Antecipação de tutela
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01/10/2010 01:46
Publicado pelo dpj
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30/09/2010 16:42
Enviado para publicação no dpj
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28/09/2010 11:53
Ato ordinatório
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23/09/2010 11:37
Conclusão
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16/09/2010 16:50
Mero expediente
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03/09/2010 01:01
Publicado pelo dpj
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02/09/2010 15:15
Enviado para publicação no dpj
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02/09/2010 08:07
Mero expediente
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01/09/2010 09:17
Conclusão
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01/09/2010 09:16
Processo autuado
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23/08/2010 11:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2010
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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