TJBA - 0809115-04.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
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09/11/2024 14:19
Baixa Definitiva
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09/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0809115-04.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ademario Francisco Dos Santos Filho Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0809115-04.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ADEMARIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ADEMARIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
01/11/2024 11:31
Expedição de sentença.
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01/11/2024 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2024 23:59.
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23/04/2024 12:21
Expedição de despacho.
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23/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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11/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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24/08/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:24
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
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29/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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05/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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08/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2019 00:00
Petição
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10/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2019 00:00
Mero expediente
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03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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