TJBA - 8099111-31.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/01/2025 10:32
Baixa Definitiva
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27/01/2025 10:32
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 10:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIONOR CARVALHO OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8099111-31.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Claudionor Carvalho Oliveira Advogado: Gabriela Lima Lira (OAB:BA18893-A) Apelante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8099111-31.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): APELADO: CLAUDIONOR CARVALHO OLIVEIRA Advogado(s):GABRIELA LIMA LIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA) PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO.
CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 177-TNU.
CONDENAÇÃO CONDICIONADA A EVENTO FUTURO E INCERTO NÃO VERIFICADA.
AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO COM BASE EM FATO CONCRETO ATESTADO POR PERÍCIA.
IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS.
INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE HABITUAL CONFIGURADA.
APELAÇÃO DO INSS PROVIDA PARCIALMENTE. 1- A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou, em 21/02/2019, o Processo Representativo (nº 0506698-72.2015.4.05.8500 ) no qual se firmou o tema 177, o qual determina que cabe privativamente ao INSS, por meio de seus servidores, a análise da possibilidade de reabilitação profissional. 2- os benefícios previdenciários são inacumuláveis, por isso devem ser gozados em lapsos de tempo distintos.
Assim, a sentença se revela acertada ao determinar que após a reabilitação, e considerando que a lesão é consolidada e causa redução da capacidade laborativa, houvesse a implantação do auxílio-acidente, não cumulativo com o auxílio-doença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8099111-31.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e como apelada CLAUDIONOR CARVALHO OLIVEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2024 01:40
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2024 09:43
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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15/10/2024 23:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação por áudio (áudio mp3)
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10/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:44
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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02/10/2024 20:16
Solicitado dia de julgamento
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01/03/2024 13:52
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:38
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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