TJBA - 8000826-84.2024.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000826-84.2024.8.05.0210 Ação Popular Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Eunildo Arruda Crisostomo Barreto Advogado: Moises Rocha Pita Costa (OAB:BA55515) Reu: Miguel Crisostomo Borges Neto Reu: Municipio De Riachao Das Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: AÇÃO POPULAR n. 8000826-84.2024.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: EUNILDO ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO Advogado(s): MOISES ROCHA PITA COSTA (OAB:BA55515) REU: MIGUEL CRISOSTOMO BORGES NETO e outros Advogado(s): DESPACHO Embora a leitura da petição inicial permita compreender pela possível prática de atos lesivo ao patrimônio público com desvio de finalidade em ato administrativo com violação aos princípios da legalidade e moralidade, é imprescindível a juntada de documentos comprobatórios da condição de cidadão (quitação eleitoral), comprovante de residência e procuração digitalizados corretamente.
A procuração juntada em ID 471516726 foi digitalizada com corte das laterais, o comprovante de residência de ID 471516728 também se encontra com supressão e em nome de terceira pessoa.
Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da exordial, permitindo, inclusive, que o Autor apresente novos documentos comprobatórios de suas alegações.
RIACHÃO DAS NEVES/BA, 31 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito - 
                                            
31/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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