TJBA - 8009166-03.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
21/07/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
21/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 11:42
Expedição de despacho.
-
30/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8009166-03.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Weber Ito Martinelli Britto Advogado: Ian Vitor Brandao Lago (OAB:BA74270) Advogado: Ariel Denizard Couto Silva (OAB:BA71639) Representante: Maria Angelica Greenhalgh Britto Advogado: Ian Vitor Brandao Lago (OAB:BA74270) Advogado: Ariel Denizard Couto Silva (OAB:BA71639) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8009166-03.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: WEBER ITO MARTINELLI BRITTO REPRESENTANTE: MARIA ANGELICA GREENHALGH BRITTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nos termos do art. 75, inc VII, do CPC , o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante.
Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
De acordo com a certidão de id. 468866771,o falecido deixou 05 herdeiros, além da viúva meeira, não havendo notícia de ajuizamento de ação de inventário.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para regularização do polo ativo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/10/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006858-44.2023.8.05.0080
Tarcisio Costa Araujo Santos
Fnr Construtora Encorporadora e Administ...
Advogado: Leonardo da Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2023 08:28
Processo nº 8078914-21.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Kleber de Jesus de Almeida
Advogado: Deyvisson Barretto Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 11:35
Processo nº 8000443-42.2021.8.05.0136
Olivia Dias Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Suellen Pecorelli Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 16:48
Processo nº 8003291-55.2024.8.05.0149
Vilma Ferreira de Souza
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Juliana Silva Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 16:19
Processo nº 8004671-04.2024.8.05.0250
Izabel Maria dos Santos Santana
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 14:30