TJBA - 8000845-36.2021.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:09
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 13:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:37
Juntada de Alvará
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000845-36.2021.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Carmosina De Jesus Santos Advogado: Leticia Silva Vilas Boas (OAB:BA21796) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000845-36.2021.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: CARMOSINA DE JESUS SANTOS Advogado(s): LETICIA SILVA VILAS BOAS (OAB:BA21796) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Defiro o pedido de id: 460006128.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado, conforme faz prova o comprovante de depósito judicial de ID459883792, podendo o documento ser expedido em nome da advogada, nos termos da petição de id: 460006128.
Ficando desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência.
Expedido o alvará e devidamente assinado, arquivem-se imediatamente os autos.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura digital.
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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24/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:06
Expedição de intimação.
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14/12/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 01:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
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06/11/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/10/2023 23:59.
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05/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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27/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:51
Expedição de intimação.
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04/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:27
Processo Desarquivado
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13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:27
Baixa Definitiva
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20/10/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 06:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 06:51
Decorrido prazo de LETICIA SILVA VILAS BOAS em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:06
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 11:06
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:42
Expedição de ofício.
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19/04/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 10:42
Homologada a Transação
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24/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:10
Juntada de ata da audiência
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31/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2022 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 07:24
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:31
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 13:43
Expedição de ofício.
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22/11/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 09:26
Expedição de ofício.
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22/11/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 08:55
Desentranhado o documento
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22/11/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 08:17
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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22/11/2021 08:16
Expedição de ofício.
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22/11/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 11:46
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2021 22:43
Conclusos para decisão
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09/11/2021 22:43
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
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09/11/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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