TJBA - 8009487-54.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:58
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
22/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR CASTRO DE MATOS em 28/11/2024 23:59.
-
22/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFFAEL AZEVEDO BAILONA em 28/11/2024 23:59.
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22/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JAIRO GARCIA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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21/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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30/11/2024 17:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009487-54.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Bruno Santos Santana Advogado: Jairo Garcia Filho (OAB:GO66192) Advogado: Arthur Castro De Matos (OAB:GO69294) Advogado: Raffael Azevedo Bailona (OAB:GO64818) Reu: Estado Da Bahia Reu: Instituto Avalia De Inovacao Em Avaliacao E Selecao Advogado: Emanuell Felipe Moura Da Rocha (OAB:PR78180) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009487-54.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: BRUNO SANTOS SANTANA Advogado(s): LEONARDO COELHO DOS SANTOS DUTRA (OAB:GO30282), JAIRO GARCIA FILHO (OAB:GO66192) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Citem-se os réus para, querendo, responderem à presente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma de lei.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, posto que na hipótese sub judice não se admite a autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º do NCPC.
Vitória da Conquista - BA., 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares -
01/11/2024 13:07
Expedição de citação.
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01/11/2024 13:07
Expedição de citação.
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15/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 19:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:55
Expedição de citação.
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05/09/2024 09:55
Expedição de citação.
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22/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/05/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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