TJBA - 8151019-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:31
Desentranhado o documento
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26/02/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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13/02/2025 11:22
Expedição de ofício.
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13/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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30/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:17
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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12/11/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8151019-30.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Paulo Henrique Morais Dos Santos Advogado: Larissa Santos De Oliveira Silva (OAB:BA67942) Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557) Requerente: Marcelo Sena Ramos Advogado: Larissa Santos De Oliveira Silva (OAB:BA67942) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Despacho: D E C I S Ã O Vistos, etc ...
A sentença condenou a ré na obrigação de fazer consistente na exclusão dos pontos e a transferência desses pontos ao verdadeiro condutor Marcelo Sena Ramos, além da anulação de qualquer procedimento administrativo em face do autor.
Todavia, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, a ré optou deliberadamente por descumprir a determinação judicial, apresentado alegações destituídas de razoabilidade.
Deveria a ré utilizar tempestivamente os recursos previstos no ordenamento jurídico, todavia, preferiu informar que não irá cumprir do comandado judicial! Assim, não resta alternativa a este Juízo senão, por ora, acolher o requerimento do autor para que a ré seja novamente intimada por seu procurador, sem prejuízo da intimação pessoal do Diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia conforme requerido no ID nº 451352940, para que, no o prazo de até 5 (cinco) dias, demonstre o cumprimento da quanto determinado, sob pena da caracterização de crime de desobediência (art. 330, CPB).
Transcorrido novamente o prazo sem cumprimento ou manifestação, remeta-se ofício, acompanhado de cópia desta decisão e da certidão de descumprimento ou de ausência de manifestação, ao Ministério Público do Estado da Bahia para adoção das providências criminais que se fizerem necessárias, inclusive verificando a prática concomitante de ato de improbidade administrativa, podendo (e devendo) a parte autora acompanhar as providências adotadas pelo Parquet.
Providências pela Secretaria.
Int.
CUMPRA-SE.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador -
04/11/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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01/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:01
Expedição de despacho.
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01/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 13:15
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2024 13:14
Processo Reativado
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21/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 16:15
Baixa Definitiva
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01/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MORAIS DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO SENA RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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29/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/12/2023.
-
29/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:36
Decorrido prazo de MARCELO SENA RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 23:16
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
05/09/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 23:15
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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05/09/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 10:04
Comunicação eletrônica
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25/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 09:40
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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05/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 14:46
Expedição de citação.
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13/10/2022 14:45
Expedição de decisão.
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13/10/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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