TJBA - 8148154-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CELINALVA SANTOS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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05/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8148154-34.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Celinalva Santos Dos Santos Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148154-34.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CELINALVA SANTOS DOS SANTOS Advogado(s): MATHEUS NORA DE ANDRADE (OAB:BA22717), JAMILE CARDOSO VIVAS (OAB:BA22899) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, na forma prevista Resolução nº CM-01 do Conselho da Magistratura do TJ-BA, nomeando como perita do juízo Karine Pereira Soares Aguiar - Perita Grafotécnica, telefone: (68) 98113-0575, e-mail: [email protected] habilitado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros, devendo, dentro do prazo de trinta dias, apresentar laudo pericial respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Fixo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista a complexidade e o tempo exigidos para a prestação do serviço, conforme estabelecido no art. 5º, I, III e § 1º da Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, notifique-se o(a) perito(a) do encargo e para no prazo de cinco dias indicar data exata e local para ser procedido o exame pericial.
Dê-se ciência à Sra.
Perita de que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, limitado seu pagamento ao valor máximo fixado na tabela contida na Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura, após o cumprimento da obrigação na secretaria da Unidade Judicial, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - despacho de designação do auxiliar da justiça; II - declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; IV – nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
V – declaração expressa do reconhecimento pelo juiz do direito à justiça gratuita.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Salvador(BA), data registrada no sistema.
Joselito Rodrigues de Miranda Junior Juiz de Direito - 
                                            
24/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:39
Juntada de petição
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:57
Desentranhado o documento
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06/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8148154-34.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Celinalva Santos Dos Santos Advogado: Jamile Cardoso Vivas (OAB:BA22899) Advogado: Matheus Nora De Andrade (OAB:BA22717) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148154-34.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CELINALVA SANTOS DOS SANTOS Advogado(s): MATHEUS NORA DE ANDRADE (OAB:BA22717), JAMILE CARDOSO VIVAS (OAB:BA22899) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, na forma prevista Resolução nº CM-01 do Conselho da Magistratura do TJ-BA, nomeando como perita do juízo Karine Pereira Soares Aguiar - Perita Grafotécnica, telefone: (68) 98113-0575, e-mail: [email protected] habilitado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros, devendo, dentro do prazo de trinta dias, apresentar laudo pericial respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Fixo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista a complexidade e o tempo exigidos para a prestação do serviço, conforme estabelecido no art. 5º, I, III e § 1º da Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, notifique-se o(a) perito(a) do encargo e para no prazo de cinco dias indicar data exata e local para ser procedido o exame pericial.
Dê-se ciência à Sra.
Perita de que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, limitado seu pagamento ao valor máximo fixado na tabela contida na Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura, após o cumprimento da obrigação na secretaria da Unidade Judicial, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - despacho de designação do auxiliar da justiça; II - declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; IV – nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
V – declaração expressa do reconhecimento pelo juiz do direito à justiça gratuita.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Salvador(BA), data registrada no sistema.
Joselito Rodrigues de Miranda Junior Juiz de Direito - 
                                            
30/10/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:09
Conclusos para decisão
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08/03/2023 19:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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08/03/2023 19:04
Decorrido prazo de CELINALVA SANTOS DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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28/01/2023 21:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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28/01/2023 18:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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06/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 14:02
Expedição de citação.
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17/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:01
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 13/10/2022.
 - 
                                            
01/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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13/10/2022 13:12
Expedição de citação.
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11/10/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2022 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELINALVA SANTOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*89-68 (AUTOR).
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05/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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