TJBA - 8045367-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:43
Expedição de intimação.
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26/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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06/12/2024 12:29
Expedição de sentença.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8045367-92.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Vinicius Jose Da Silva Marques Advogado: Rodrigo Almeida Francisco (OAB:BA49515) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045367-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: VINICIUS JOSE DA SILVA MARQUES Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO VINICIUS JOSE DA SILVA MARQUES, por meio de seu advogado Rodrigo Almeida Francisco (OAB/BA nº 49.515), maneja AÇÃO COMUM em face do ESTADO DA BAHIA.
I A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial de modo claro com a exposição dos fatos e fundamentos do pedido de forma determinada, sem fazer confusão (ID 238246011), satisfez a diligência que lhe fora ordenada (ID 268913673).
II A parte autora requereu a gratuidade da justiça, anexando apenas declaração de hipossuficiência (ID 54850214).
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua capacidade econômico-financeira, juntando, para tanto, os elementos comprobatórios de que dispuser, como juntada de declaração de imposto de renda pelos dois últimos exercícios, três últimos contracheques e outros documentos de comprovação de despesas que entender necessários, não bastando apenas a declaração de que é hipossuficiente, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita e cancelamento da distribuição, ou se preferir, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas iniciais.
III Prosseguindo com a análise do feito, cite-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestar acerca da contestação (ID 85856834).
Registrado eletronicamente Publique-se.
Intimem-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO CAD. 805.945-4 -
01/11/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:15
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 04:23
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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16/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2022 15:57
Outras Decisões
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20/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
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19/04/2021 20:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2021 20:33
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2021 13:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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19/04/2021 20:31
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:57
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 11:25
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE DA SILVA MARQUES em 25/02/2021 23:59.
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11/02/2021 14:11
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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06/02/2021 06:21
Expedição de decisão via Sistema.
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06/02/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 14:12
Declarada incompetência
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03/02/2021 13:38
Conclusos para decisão
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01/02/2021 18:16
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 15:19
Expedição de citação via Sistema.
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03/05/2020 20:06
Audiência conciliação designada para 02/03/2021 13:45.
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03/05/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
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