TJBA - 8001977-88.2024.8.05.0112
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE QUEIROZ TORRES em 28/11/2024 23:59.
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17/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/01/2025 13:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/11/2024 20:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001977-88.2024.8.05.0112 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Roniere De Araujo Vieira Advogado: Rafael De Queiroz Torres (OAB:BA57136) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001977-88.2024.8.05.0112 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: RONIERE DE ARAUJO VIEIRA Advogado(s): RAFAEL DE QUEIROZ TORRES (OAB:BA57136) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 321, caput do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando o que segue: a) Especificar a classe e o assunto corretos da demanda para promover o ajuste no Sistema PJE.
Advirto a parte autora que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Passado o prazo, nova conclusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 08:31
Declarada incompetência
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10/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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