TJBA - 8051171-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:55
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 09:52
Baixa Definitiva
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24/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8051171-75.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudinei De Jesus Alves Advogado: Alexandro Boaventura Dos Santos (OAB:BA47654) Inventariado: Roberto De Jesus Alves Inventariado: Cecilia Alves De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8051171-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CLAUDINEI DE JESUS ALVES Advogado(s): ALEXANDRO BOAVENTURA DOS SANTOS (OAB:BA47654) INVENTARIADO: ROBERTO DE JESUS ALVES e outros Advogado(s): SENTENÇA O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
21/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/11/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 04:49
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 05/05/2022 23:59.
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22/04/2022 06:45
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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22/04/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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28/10/2021 20:12
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 23/07/2021 23:59.
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18/07/2021 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
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18/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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13/07/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 03:21
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 19/04/2021 23:59.
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28/03/2021 05:51
Publicado Despacho em 24/03/2021.
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28/03/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 04:51
Conclusos para despacho
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29/01/2021 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2021.
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21/01/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2020 01:00
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 28/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 04:04
Publicado Despacho em 03/09/2020.
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14/09/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:35
Conclusos para decisão
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27/07/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 05:09
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 10:19
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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12/05/2020 00:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2020 15:03
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2020 13:10
Conclusos para despacho
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17/04/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 01:48
Publicado Decisão em 11/11/2019.
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13/11/2019 08:59
Juntada de termo
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08/11/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 08:17
Publicado Decisão em 29/10/2019.
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25/10/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 12:44
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2019 15:56
Conclusos para despacho
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03/10/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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