TJBA - 8018887-09.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Proc. 8018887_09.2022_Inventário
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16/04/2025 09:33
Expedição de ato ordinatório.
-
16/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8018887-09.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Adoniran De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Elisabete De Carvalho Costa Pinto Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Elairdes Costa Borges Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Virginia Lara De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Benedito Flaner De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Semiramis De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Leda Regina De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Arao De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Brasilia Marta De Carvalho Costa Araujo Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Elusia Cristina De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Eleogildo Luis De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Jardel De Carvalho Costa Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Herdeiro: Dulce Mary De Carvalho Costa E Lima Advogado: Morena Carvalho Costa (OAB:BA37606) Inventariado: Noelia Ribeiro De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8018887-09.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ADONIRAN DE CARVALHO COSTA e outros (12) Advogado(s): MORENA CARVALHO COSTA (OAB:BA37606) INVENTARIADO: NOELIA RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Conforme requerido pelo advogado dos requerentes ( ID 441232164) defiro o pleito de dilação prazal por 30 dias a fim de que seja juntada as certidões faltantes. 2) Analisando o pedido de venda do bem imóvel em questão, ressalto que expedição de alvará para levantamento de valores ou para a alienação dos bens que compõem o espólio constitui mera excepcionalidade, sendo admitida apenas para evitar a deterioração ou quando se fizer necessário para gerar numerário a fim de prover as despesas do processo, como é o caso dos autos, em que se pretende a venda do bem imóvel para evitar a deterioração do bem e o pagamento das dívidas do inventário.
No entanto, considerando a existência de interesse de menor nos autos, deixo para decidir acerca da venda do imóvel em questão após a manifestação do Ministério Público.
Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 21 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
22/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO COSTA PINTO em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ELAIRDES COSTA BORGES em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de VIRGINIA LARA DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BENEDITO FLANER DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de LEDA REGINA DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ARAO DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BRASILIA MARTA DE CARVALHO COSTA ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ELUSIA CRISTINA DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ELEOGILDO LUIS DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JARDEL DE CARVALHO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DULCE MARY DE CARVALHO COSTA E LIMA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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13/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2023 23:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 12:28
Decorrido prazo de ELISABETE DE CARVALHO COSTA PINTO em 13/02/2023 23:59.
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05/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADONIRAN DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 15:58
Decorrido prazo de ELAIRDES COSTA BORGES em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ELEOGILDO LUIS DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:07
Decorrido prazo de BRASILIA MARTA DE CARVALHO COSTA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ARAO DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 03:03
Decorrido prazo de VIRGINIA LARA DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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28/04/2023 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ELUSIA CRISTINA DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:04
Decorrido prazo de BENEDITO FLANER DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JARDEL DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LEDA REGINA DE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DULCE MARY DE CARVALHO COSTA E LIMA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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03/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 11:37
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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10/04/2022 06:19
Decorrido prazo de ADONIRAN DE CARVALHO COSTA em 06/04/2022 23:59.
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09/03/2022 07:34
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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04/03/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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