TJBA - 8001594-31.2024.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/11/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/11/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO, #Não preenchido#.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8001594-31.2024.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: C N Queiroz Salvador Comercio E Representacao Comercial Ltda Advogado: Sergio Plazzi Mascarenhas (OAB:BA55590) Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Reu: 40.945.247 Eneivaldo Do Carmo Fontoura Advogado: Bruno Lago Heitz (OAB:BA66970) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001594-31.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: C N QUEIROZ SALVADOR COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Advogado(s): Mascarenhas registrado(a) civilmente como SERGIO PLAZZI MASCARENHAS (OAB:BA55590), FABRICIO DOS SANTOS SIMOES registrado(a) civilmente como FABRICIO DOS SANTOS SIMOES (OAB:BA28134) REU: 40.945.247 ENEIVALDO DO CARMO FONTOURA Advogado(s): BRUNO LAGO HEITZ (OAB:BA66970) SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de requerimento para homologação de acordo, uma vez que as partes entraram em composição amigável, conforme documento firmado e constante nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Os equivalentes jurisdicionais são aceitos pelo ordenamento pátrio, devendo a solução parcial do conflito, realizado pela forma de autocomposição, extra ou endoprocessual, ser homologada pelo juízo.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a convenção entabulada, em todos os seus termos, e, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Proceda-se conforme solicitado no termo de acordo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
Prado/BA, 7 de novembro de 2024.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito em Substituição -
08/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:52
Homologado o pedido
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07/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/11/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 08:04
Juntada de Petição de citação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8001594-31.2024.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: C N Queiroz Salvador Comercio E Representacao Comercial Ltda Advogado: Sergio Plazzi Mascarenhas (OAB:BA55590) Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Reu: 40.945.247 Eneivaldo Do Carmo Fontoura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres.
Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.
Senhores advogados: SERGIO PLAZZI MASCARENHAS e FABRICIO DOS SANTOS SIMOES INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que tome(m) ciência da audiência de conciliação, designada para o dia 21/11/2024, às 13h20min., por videoconferência, conforme consta no ato ordinatório.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que no início da sessão, deverá(ão) exibir seus documentos pessoais, para possibilitar sua identificação.
Link de acesso para audiência: https://call.lifesizecloud.com/200612, caso utilize um computador, contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 200612.
Prado-BA, 1/11/2024 Rejane de Jesus Souza Técnica Judiciária cad. 903.088-3 -
04/11/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:10
Desentranhado o documento
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01/11/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 08/07/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO, #Não preenchido#.
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06/06/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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