TJBA - 8000604-36.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000604-36.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Executado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000604-36.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DECISÃO 1.
Defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação no que for necessário. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
30/10/2024 09:46
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 00:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/01/2024 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:22
Expedição de citação.
-
08/08/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 20:17
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003085-60.2024.8.05.0078
Embox Comercio LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 15:32
Processo nº 8000639-63.2018.8.05.0153
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Manoel Messias Neves Bitencourt
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2018 18:15
Processo nº 0084867-59.2010.8.05.0001
Josival Neves Marques
Estado da Bahia
Advogado: Luciana Helena Almeida de Lima e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 02:19
Processo nº 8090068-41.2020.8.05.0001
Maria de Fatima Couto Pereira
Alayde Laura do Couto
Advogado: Rogerio Silva de Magalhaes Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2020 23:14
Processo nº 8001333-42.2019.8.05.0203
Municipio de Alcobaca
D. T. Lima de Alcobaca - ME
Advogado: Aelton Dantas Rainer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2019 10:53