TJBA - 0531181-22.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:20
Expedição de decisão.
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01/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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05/02/2025 07:14
Expedição de decisão.
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0531181-22.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Francisca Ramos Dos Santos Andrade Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0531181-22.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: FRANCISCA RAMOS DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s): INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR BA e outros Advogado(s): DECISÃO Analisando os expedientes do processo, verifico que a parte autora, representada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, foi intimada acerca da decisão proferida em ID.25829315 por diário eletrônico, quando intimação deveria ocorrer pessoalmente (sistema eletrônico de intimações).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
NULIDADE.
Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública que causou prejuízo à parte.
Nulidade verificada.
Determinada a anulação de todos os atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intimação pessoal.APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS - AC: *00.***.*42-91 RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Data de Julgamento: 18/12/2019, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 20/01/2020).
Uma vez que a ausência de manifestação sobre as determinações constantes em ID.375621245 pode causar prejuízos à autora, determino a intimação da Defensoria Pública, através do sistema eletrônico, para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação, informando em igual prazo se possui mais provas a produzir, especificando-as, sob pena de preclusão.
Observem-se as determinações do artigo 186, do CPC.
Cumpra-se.
Vale cópia deste Ato como Carta, Mandado e/ou Ofício.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
30/10/2024 07:28
Expedição de decisão.
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30/10/2024 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
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24/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:43
Expedição de decisão.
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16/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 15:18
Expedição de decisão.
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22/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:18
Outras Decisões
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02/03/2023 08:29
Conclusos para decisão
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26/12/2022 20:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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07/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:31
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Publicação
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07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2019 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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05/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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05/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
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08/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2016 00:00
Petição
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26/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2016 00:00
Expedição de Ofício
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10/07/2015 00:00
Publicação
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08/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2015 00:00
Liminar
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24/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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