TJBA - 8003323-03.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:07
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003323-03.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Maria Santana De Jesus Advogado: Gabriel Fazanaro De Oliveira (OAB:SP487073) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003323-03.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA SANTANA DE JESUS Advogado(s): GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB:SP487073) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a presente discussão foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão, a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE:DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024).
Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
SENHOR DO BONFIM/BA, 02 DE OUTUBRO DE 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
03/10/2024 15:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 20
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03/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/07/2024 10:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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24/07/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 19:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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30/06/2024 19:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/07/2024 10:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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04/06/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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