TJBA - 8042749-38.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2025 08:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 08:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 02:10
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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01/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:47
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8042749-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Janilson Da Silva Sena Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8042749-38.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: JANILSON DA SILVA SENA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Vistos.
Através do ID 463558423, resta verificada a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, a qual deferiu o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador para processamento do feito até ulterior deliberação.
Ante o exposto, em cumprimento à decisão supracitada, determino a REMESSA DOS AUTOS Juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
P.I.C.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2024 16:12
Declarada incompetência
-
02/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2024 04:30
Decorrido prazo de JANILSON DA SILVA SENA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 04:30
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:34
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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21/08/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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12/08/2024 07:30
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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25/05/2024 19:26
Decorrido prazo de JANILSON DA SILVA SENA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de JANILSON DA SILVA SENA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 21:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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26/04/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 14:14
Declarada incompetência
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19/04/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
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06/04/2024 22:13
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a JANILSON DA SILVA SENA - CPF: *94.***.*96-91 (AUTOR).
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03/04/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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