TJBA - 8000191-63.2018.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:47
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000191-63.2018.8.05.0259 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Terra Nova Autor: Maria De Fatima Alves Advogado: Felipe Oliveira Da Silva Cerqueira (OAB:BA42565) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Advogado: Cristhiano Paulo Teixeira De Castro (OAB:BA24786) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000191-63.2018.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES Advogado(s): FELIPE OLIVEIRA DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA42565) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ADEVALDO DE SANTANA GOMES (OAB:BA25747), CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA24786) DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte autora, bem como a parte acionada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, apresentaram recurso.
Foi dado provimento ao recurso da acionada COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA) para reformar a sentença e, em consequência, julgar improcedente os pedidos autorais com relação à acionada Coelba.
Ademais, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, foi negado provimento ao recurso da parte autora, para manter a sentença nos seus demais termos, conforme decisão proferida no ID Num. 375706018.
A parte acionada EMBASA coligiu petição no ID Num. 406824270, alegando, em suma, que: "Observa-se que a decisão monocrática, transitada em julgado, julgou a ação improcedente.
Portanto, não mais subsiste razão para que a parte autora logre auferir os valores depositados voluntariamente pela EMBASA em cumprimento à sentença modificada pela citada decisão monocrática.
Ex positis, requer sejam os valores depositados pela EMBASA (ID 32706637 e ID 63709959), devolvidos para a essa empresa, por meio de transferência para a conta bancária de titularidade da Embasa, CNPJ nº. 13.***.***/0001-10, Banco de Brasília – BRB (nº banco 070); Agência 036; conta corrente 036.001.051-2." Não obstante o quanto aduzido pela EMBASA, verifico que a sentença foi julgada improcedente apenas em relação a COELBA, conforme decisão proferida no ID Num. 375706018.
Intime-se a parte autora acerca do retorno dos autos da instância superior, para requerer, em 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
Habilite-se conforme requerido no ID Num. 406824270.
Publique-se.
Intimem-se.
Por economia processual, confiro ao presente mandado força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
01/11/2024 09:39
Expedição de despacho.
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30/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
25/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:45
Expedição de despacho.
-
22/08/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:27
Juntada de decisão
-
21/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2022 14:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 14:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 14:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 15/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 05:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 21:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2022 16:35
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
16/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2022 15:19
Expedição de despacho.
-
12/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:05
Despacho
-
24/11/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:47
Expedição de sentença.
-
14/10/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2020 21:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/06/2020 23:59:59.
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07/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 05:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 05:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 05:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 02/06/2020 23:59:59.
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04/07/2020 08:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 08/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 19:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:42
Conclusos para decisão
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15/05/2020 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2020 13:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 12:31
Expedição de sentença via Sistema.
-
30/04/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 20:39
Expedição de sentença via Sistema.
-
28/04/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2020 21:05
Conclusos para julgamento
-
13/12/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 19:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 19:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 19:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 06/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 16:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 29/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 16:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 16:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2019 11:33
Publicado Sentença em 08/08/2019.
-
19/08/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 15:24
Expedição de sentença.
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06/08/2019 15:24
Expedição de sentença.
-
06/08/2019 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2019 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 15/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 03:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/08/2018 23:59:59.
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02/03/2019 01:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/08/2018 23:59:59.
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15/11/2018 01:03
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
15/11/2018 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2018 15:27
Conclusos para despacho
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09/08/2018 15:27
Juntada de Termo de audiência
-
09/08/2018 15:26
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 08/08/2018 08:15.
-
07/08/2018 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2018 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2018 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 17:58
Expedição de ofício.
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16/07/2018 17:58
Expedição de citação.
-
16/07/2018 17:47
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/08/2018 08:15.
-
27/06/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 22:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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