TJBA - 0500423-39.2016.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:57
Juntada de Alvará
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05/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:56
Decorrido prazo de BIOFARMA MEDICAMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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19/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA ATO ORDINATÓRIO 0500423-39.2016.8.05.0126 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itapetinga Exequente: Supermed Comercio E Importacao De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda Advogado: Cristiane Lima De Andrade (OAB:SP146372) Executado: Biofarma Medicamentos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itapetinga-BA 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos ATO ORDINATÓRIO 0500423-39.2016.8.05.0126 [Pagamento, Duplicata, Compra e Venda] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: BIOFARMA MEDICAMENTOS LTDA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: INTIME-SE a parte autora para informar número da chave PIX para expedição do alvará, vez que não é possível fazer via TED, conforme solicitado na petição de ID 298047925.
Itapetinga, 11 de dezembro de 2024 Jailson de Oliveira Santos Técnico Judiciário -
11/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 0500423-39.2016.8.05.0126 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itapetinga Exequente: Supermed Comercio E Importacao De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda Advogado: Cristiane Lima De Andrade (OAB:SP146372) Executado: Biofarma Medicamentos Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500423-39.2016.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Advogado(s): CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB:SP146372) EXECUTADO: BIOFARMA MEDICAMENTOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por SUPERMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA em face de BIOFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME.
Na petição retro, o exequente requereu a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que o executado satisfez suas obrigações.
A manifestação sobre a satisfação da obrigação é prerrogativa que cabe, de forma unilateral, ao exequente.
Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do depósito judicial comprovado no documento Id 298047478, conforme requerido na petição retro.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquive-se.
Cumpra-se.
Itapetinga, BA, data e horário de inclusão no Pje.
Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito -
05/11/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 05:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 07:33
Conclusos para despacho
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20/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2021 00:00
Petição
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28/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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27/07/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
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18/07/2018 00:00
Mandado
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17/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
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01/06/2016 00:00
Petição
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17/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/04/2016 00:00
Publicação
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11/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/03/2016 00:00
Petição
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12/03/2016 00:00
Publicação
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09/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2016 00:00
Mero expediente
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24/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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