TJBA - 8157684-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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04/03/2025 01:45
Decorrido prazo de CAROLINA VASCONCELOS DE MEIRELLES PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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28/01/2025 09:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:32
Juntada de Termo de audiência
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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17/01/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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14/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:11
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 15:26
Recebidos os autos.
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05/11/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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05/11/2024 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8157684-91.2024.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nancy Assis Pinheiro Advogado: Jorge Miguel Moreira Dias De Souza (OAB:BA77168) Autor: Isaias Pinheiro De Souza Filho Advogado: Jorge Miguel Moreira Dias De Souza (OAB:BA77168) Reu: Carolina Vasconcelos De Meirelles Pinheiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA, TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8157684-91.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: NANCY ASSIS PINHEIRO e outros Requerido:REU: CAROLINA VASCONCELOS DE MEIRELLES PINHEIRO Vistos, etc.
Trata-se de Exoneração de Alimentos que tramitou perante a 6ª Vara de Família desta capital (antiga 8ª Vara).
Considerando que o presente feito foi distribuído equivocadamente, remetam-se os autos a 6ª Vara Família para as providências cabíveis.
P.I.C.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
Murilo de Castro Oliveira Juiz de Direito Auxiliar -
30/10/2024 18:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/10/2024 18:02
Declarada incompetência
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29/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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