TJBA - 0095514-79.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:10
Decorrido prazo de JAIME VIEIRA MATOS em 05/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
09/02/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0095514-79.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jaime Vieira Matos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Daniela Hohlenwerger Samartin Fernandes (OAB:BA19134-?) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0095514-79.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: JAIME VIEIRA MATOS Réu: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 464050635.
Salvador, 27 de janeiro de 2025.
MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA Téc.
Jud. -
27/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0095514-79.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jaime Vieira Matos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Daniela Hohlenwerger Samartin Fernandes (OAB:BA19134-?) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0095514-79.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JAIME VIEIRA MATOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte demandada.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
01/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
01/01/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
01/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
04/10/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
20/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 00:00
Mero expediente
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11/07/2019 00:00
Petição
-
12/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/10/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
31/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
13/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/11/2016 00:00
Petição
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
26/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/09/2015 00:00
Publicação
-
18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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01/12/2014 00:00
Publicação
-
27/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2014 00:00
Mero expediente
-
26/11/2014 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Recebimento
-
09/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2012 00:00
Petição
-
09/11/2012 00:00
Recebimento
-
27/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2012 00:00
Petição
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15/12/2011 00:00
Petição
-
24/11/2011 00:00
Recebimento
-
17/11/2011 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/11/2011 00:00
Publicação
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09/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2011 00:00
Antecipação de tutela
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28/09/2011 07:52
Conclusão
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28/09/2011 07:03
Processo autuado
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28/09/2011 07:03
Recebimento
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23/09/2011 10:02
Remessa
-
16/09/2011 09:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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