TJBA - 0510331-30.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0510331-30.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA BAHIA INTERESSADO: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc...
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Em contestação, a parte Ré alega que a Associação Autora foi baixada em razão de liquidação voluntária, conforme consulta do seu CNPJ junto à Receita federal.
Intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito, a parte Autora quedou-se inerte.
A intimação foi enviada ao endereço constante dos autos, sendo considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC/2015.
Recolham-se eventuais custas remanescentes.
P.R.I.
Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA , 15 de maio de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0510331-30.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Associacao De Apoio Aos Proprietarios De Veiculos Da Bahia Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836) Advogado: Ivanilton Mendes Andrade Junior (OAB:BA44178) Advogado: Mauro Ramos (OAB:BA25115) Interessado: Renato Oliveira De Araujo Terceiro Interessado: Gabriel Tanajura Costa Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado De São Paulo Unidade De Osasco Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0510331-30.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA BAHIA INTERESSADO: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO DESPACHO Vistos, Considerando a alegação constante da contestação de que a parte Autora foi baixada em razão de liquidação voluntária, conforme consulta do seu CNPJ junto à Receita federal, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte Autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
02/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/06/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
02/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
02/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
17/03/2022 00:00
Audiência Designada
-
16/03/2022 00:00
Publicação
-
15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Mero expediente
-
13/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2021 00:00
Petição
-
17/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
01/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/12/2020 00:00
Petição
-
16/12/2020 00:00
Documento
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
26/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 00:00
Mero expediente
-
24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2020 00:00
Petição
-
02/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/08/2019 00:00
Publicação
-
07/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
08/07/2019 00:00
Documento
-
08/07/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/07/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/05/2019 00:00
Publicação
-
09/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
25/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 00:00
Mero expediente
-
02/12/2018 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
17/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 00:00
Mero expediente
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000727-19.2023.8.05.0253
Regimeire Santos Pereira
Municipio de Tanhacu - Ba
Advogado: Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2023 12:02
Processo nº 8030456-27.2023.8.05.0080
Lucineide Souza Santos
Estado da Bahia
Advogado: Felipe Miranda Vinholes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2023 16:16
Processo nº 0512540-83.2015.8.05.0001
Ice Cream Comercio de Alimentos LTDA - E...
Erivaldo Conceicao Souza - ME
Advogado: Anisia Machado Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2015 10:15
Processo nº 0510538-43.2015.8.05.0001
Virgininha Boaventura de Sena
Estado da Bahia
Advogado: Lilian de Novaes Coutinho Fiuza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2015 09:10
Processo nº 8002326-89.2024.8.05.0145
Dermival Ferreira de Sousa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Alex Souza Gois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 11:30