TJBA - 8002207-55.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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23/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002207-55.2024.8.05.0137 Petição Cível Jurisdição: Jacobina Requerente: Ritiele Mendes De Oliveira Advogado: Geziel Moreira Jordao (OAB:BA78029) Requerido: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002207-55.2024.8.05.0137 REQUERENTE: RITIELE MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 28 de agosto de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
01/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
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17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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11/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 02/08/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 05:00
Decorrido prazo de RITIELE MENDES DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 21:19
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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24/06/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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24/06/2024 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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24/06/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/08/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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24/05/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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