TJBA - 8111550-74.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501299083
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20/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8111550-74.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Reu: Robson Dos Santos Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8111550-74.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s):·SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) REU: ROBSON DOS SANTOS MELO Advogado(s):· DESPACHO Vistos e etc.
Fica o autor/exequente intimado do resultado da pesquisa juntada aos autos, para se manifestar no prazo de 10 dias.
Indicado novo endereço, recolhidas as custas devidas, expeça-se nova carta/mandado independentemente de novo pronunciamento judicial.
Em caso de bloqueio judicial de valores, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
31/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 10:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:46
Juntada de informação
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29/07/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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29/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:17
Juntada de informação
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01/04/2024 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
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29/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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29/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS MELO em 23/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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26/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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17/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 18:09
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS MELO em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 11:50
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS MELO em 31/01/2023 23:59.
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03/06/2023 10:50
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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03/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 16:36
Desentranhado o documento
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17/05/2023 16:35
Expedição de carta via ar digital.
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21/11/2022 21:38
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS MELO em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:07
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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27/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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03/08/2022 15:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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