TJBA - 8001669-09.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 23:22
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:06
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 09:00
Expedição de intimação.
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04/11/2024 08:59
Juntada de Alvará
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001669-09.2022.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão Exequente: Elizabete Pereira Da Silva Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 462277219) apresentada por Banco BMG S/A na fase de cumprimento instaurada por Elizabete Pereira da Silva, oportunidade em que o impugnante anunciou excesso na execução, ocasionado pela realização equivocada dos cálculos apresentados pela exequente.
A exequente concordou com os cálculos do executado (ID 463517927). É o relatório do necessário.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que as planilhas de cálculos apresentadas pelo executado seguem os parâmetros delineados na sentença sob ID 381549819, parcialmente reformada pela decisão monocrática de ID 452403355.
Anuindo-se expressamente a exequente com os cálculos apresentados pelo executado, o acolhimento da impugnação é de rigor.
Assim, restando um excesso executado de R$ 7.811,96 (Sete Mil E Oitocentos E Onze Reais E Noventa E Seis Centavos), fixo como devido o valor incontroverso de R$ 13.033,32 (treze mil e trinta e três reais e trinta e dois centavos) cujo depósito deve ser levantado em favor da exequente.
Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação e homologo o memorial de cálculos apresentado pelo impugnante para o fim de consolidar o débito em R$ 13.033,32 (treze mil e trinta e três reais e trinta e dois centavos).
Tendo em vista o depósito nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador da parte contrária, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o referido excesso, cuja exigibilidade suspendo por ser parte beneficiária da assistência judiciária.
Autorizo a liberação da apólice digital (ID 462277226), independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se alvará em favor da parte autora visando o levantamento da quantia depositada em juízo pela parte ré (ID 461004406).
Observe-se dados bancários apresentados pelo requerente no petitório sob ID 463517927.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial, bem como dos valores levantados.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
31/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 18:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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11/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 08:58
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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06/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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10/07/2024 08:45
Juntada de decisão
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10/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 21:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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03/08/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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10/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/04/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2023 23:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 01:03
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 31/10/2022 23:59.
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22/11/2022 09:36
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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22/11/2022 01:59
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 05:08
Expedição de intimação.
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04/10/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/10/2022 01:21
Conclusos para decisão
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01/10/2022 01:21
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/10/2022 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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