TJBA - 8012933-45.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8012933-45.2024.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: 11ª Coordenadoria De Polícia Do Interior - Barreiras-ba Requerido: Ivo De Souza Advogado: Rafael Miguel Souza Dos Santos (OAB:BA75076) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8012933-45.2024.8.05.0022 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Alimentos] AUTOR:11ª COORDENADORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR - BARREIRAS-BA RÉU: IVO DE SOUZA Vistos, etc.
Tendo em vista o comunicado de prisão, de Carta Precatória de nº 0007384-85.2023.8.16.0131, do Juízo da vara de Família e Sucessões, de Pato Branco - PR, E conforme a Resolução CNJ de nº 213/2015, que "dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.", e ainda nos termos do Ato Conjunto do TJBA de nº. 13, de 4 de julho de 2022, e a Prisão Civil do Executado: RÉU: IVO DE SOUZA - CPF Nº *61.***.*01-06.
Tendo em vista a distância do local onde está albergado/recolhido o Executado ser em Zona Rural e distante da Zona Urbana, bem como a garantia de segurança do executado e ainda das condições de ser realizada de forma presencial, Determino que a presente audiência, conforme o Ato Conjunto do TJBA de nº. 13, de 4 de julho de 2022, seja realizada por meio de videoconferência.
O Juízo da Vara de Família de Barreiras, tendo em vista a prisão ter sido realizada nesta comarca, DETERMINA a realização da Audiência de Custódia por videoconferência, para o dia 04/11/2024, ás 10h30, a ser realizada por meio da plataforma Lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/208720 - Extensão da Sala de Audiência: 208720 (acesso através de dispositivos eletrônicos - celular/tablet ou notebook).
Intime-se com urgência, ao Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia e/ou advogado(a) do Executado, a Delegacia de Polícia Civil e/ou o Conjunto Prisional local onde está recolhido o Réu preso.
Encaminhe-se por e-mail, dado a urgência deste ato judicial.
Ainda, segundo o art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 213/2015, "Não havendo defensor constituído, a pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública do Estado Bahia", sendo assim, Intime-se a Defensoria Pública local para defender os interesses do Executado/Réu preso.
Oficie-se o Juízo de origem, e em caso de informação de nova decisão nos autos de origem, devendo nos comunicar em princípio da cooperação judiciária de forma urgente.
Após a devida juntada do termo de audiência de custódia, devolva-me o feito ao Juízo de Origem, comunicando o da realização da referida audiência e bem como da prisão, devendo novas medidas e requerimentos, serem adotadas pelo Juízo competente, nos autos de origem, informado acima.
Cumpra-se.
Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
04/11/2024 16:12
Baixa Definitiva
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04/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 12:03
Determinado o arquivamento
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04/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121)
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04/11/2024 09:17
Juntada de informação
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04/11/2024 09:10
Juntada de informação
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01/11/2024 17:42
Juntada de informação
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01/11/2024 17:38
Juntada de informação
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01/11/2024 17:24
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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