TJBA - 0000454-20.2018.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 12:13
Decorrido prazo de GENIVALDO SILVA DE JESUS em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
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23/04/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:44
Expedição de sentença.
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21/03/2025 12:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GENIVALDO SILVA DE JESUS - CPF: *67.***.*75-15 (REU)
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21/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/03/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _todos os demais atos
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12/03/2025 09:45
Juntada de informação
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11/03/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:21
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 18/03/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
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11/03/2025 12:18
Juntada de informação
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11/03/2025 12:12
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 12:12
Expedição de intimação.
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12/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:14
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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10/12/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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07/12/2024 16:41
Decorrido prazo de MAIANE SANTOS CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:57
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MEIRA CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:57
Decorrido prazo de MAIANE SANTOS CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MEIRA CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
18/11/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/11/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 12:29
Expedição de intimação.
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13/11/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/11/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/11/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/11/2024 19:09
Juntada de informação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA INTIMAÇÃO 0000454-20.2018.8.05.0200 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Pojuca Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Genivaldo Silva De Jesus Advogado: Bruno Macedo De Souza (OAB:BA29527) Terceiro Interessado: Jose Roberto Meira Carvalho Testemunha: Maiane Santos Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000454-20.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GENIVALDO SILVA DE JESUS Advogado(s): BRUNO MACEDO DE SOUZA (OAB:BA29527) DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que o réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação (ID 89344362).
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Nesta senda, acolho o parecer ministerial de ID 470923942 e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2024, às 13h00min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1ª Travessa Antônio Batista - S/N, Pojuca/BA, 48120-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1ª Travessa Antônio Batista - S/N, Pojuca - BA, 48120-000.
A testemunha que não residir na cidade de Pojuca poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Pojuca/Bahia, com antecedência, pelo telefone: (71) 3645-2244 / 1663 ou e-mail [email protected].
Expedientes e intimações necessárias.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
30/10/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 09:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 27/11/2024 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
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30/10/2024 09:37
Juntada de informação
-
30/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 19:52
Decorrido prazo de JORGE ALLAN SANTOS GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 12:19
Nomeado defensor dativo
-
09/09/2024 19:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 05:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/08/2024 11:57
Expedição de intimação.
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15/08/2024 09:46
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/06/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 10:56
Expedição de citação.
-
22/01/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestaçãoroposta de ANPP transito Pojuca 454
-
20/09/2023 18:49
Expedição de decisão.
-
20/09/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/06/2023 15:36
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 02:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 02:25
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE SOUZA em 05/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 12:08
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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29/01/2021 22:53
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2021 09:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/01/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 02:38
Devolvidos os autos
-
07/11/2019 08:17
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2019 13:27
CONCLUSÃO
-
24/10/2019 13:21
PETIÇÃO
-
14/10/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2019 14:36
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2019 14:33
RECEBIMENTO
-
30/09/2019 14:33
RECEBIMENTO
-
30/09/2019 14:31
RECEBIMENTO
-
25/09/2019 09:49
CONCLUSÃO
-
24/09/2019 08:57
CONCLUSÃO
-
23/09/2019 15:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
23/09/2019 15:21
RECEBIMENTO
-
09/09/2019 09:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/09/2019 09:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/03/2019 13:22
MANDADO
-
26/03/2019 13:22
MANDADO
-
26/03/2019 13:21
MANDADO
-
19/03/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/02/2019 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2019 10:16
RECEBIMENTO
-
14/02/2019 09:10
CONCLUSÃO
-
19/12/2018 14:03
RECEBIMENTO
-
05/11/2018 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/10/2018 07:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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