TJBA - 8001211-91.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:40
Baixa Definitiva
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20/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 06:14
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 06:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 19:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JACOBINA BRANDAO DE MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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06/12/2024 19:43
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO DE MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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06/12/2024 18:57
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO DE MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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06/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/11/2024 14:10
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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15/11/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001211-91.2023.8.05.0137 Inventário Jurisdição: Jacobina Inventariante: Angela Maria Jacobina Brandao De Miranda Advogado: Janio Lima Dos Santos Junior (OAB:BA62593) Herdeiro: Larissa Brandao De Miranda Advogado: Janio Lima Dos Santos Junior (OAB:BA62593) Herdeiro: Astor Rocha De Miranda Filho Inventariado: Astor Rocha De Miranda Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Jacobina Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000 Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA.
Email: [email protected] Processo: INVENTÁRIO (39) - 8001211-91.2023.8.05.0137 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INVENTARIANTE: ANGELA MARIA JACOBINA BRANDAO DE MIRANDA HERDEIRO: LARISSA BRANDAO DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: JANIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR HERDEIRO: ASTOR ROCHA DE MIRANDA FILHO INVENTARIADO: ASTOR ROCHA DE MIRANDA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 06:12
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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27/04/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA JACOBINA BRANDAO DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:29
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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22/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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20/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/02/2024 20:40
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 01:33
Publicado Despacho em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 20:58
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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18/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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08/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 01:41
Decorrido prazo de JANIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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29/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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26/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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