TJBA - 8003035-37.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:53
Baixa Definitiva
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29/01/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 23:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/11/2024 23:59.
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11/12/2024 08:30
Decorrido prazo de JANDYRA ROSENDO LEITE BARRETO em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8003035-37.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Jandyra Rosendo Leite Barreto Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Advogado: Radhami Chaves De Aguiar Oliveira (OAB:BA54835) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003035-37.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) REU: JANDYRA ROSENDO LEITE BARRETO Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003), RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB:BA54835) SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A., já qualificado, propôs ação de Busca e Apreensão em face de JANDYRA ROSENDO LEITE.
Por meio da petição ID 462825683, o autor informou que as partes compuseram acordo extrajudicial em relação ao contrato com quitação do débito. É o relatório.
Decido Diante do acordo firmado entre as partes e o pagamento realizado pelo requerido, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto.
Custas processuais iniciais quitadas.
Sem custas remanescentes.
Isento de custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão ID 394520771.
Recolha-se o mandado de Busca e Apreensão, acaso já expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
SIMÕES FILHO/BA, 14 de outubro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
01/11/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JANDYRA ROSENDO LEITE BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2024 22:23
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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13/06/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 01:37
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:28
Juntada de informação
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22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 04:08
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 11:05
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 17:42
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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